Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Gabarito: Letra E. A contestação em ação de desapropriação é limitada a vícios processuais e impugnação ao preço, sendo vedada a reconvenção, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre limitações administrativas, servidão, ocupação temporária e tombamento.
A questão exige conhecimento dos institutos de intervenção na propriedade: limitações, servidão, ocupação temporária, tombamento e desapropriação. Cada alternativa será analisada separadamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as limitações administrativas são atos individuais. Na verdade, são medidas gerais e abstratas (ex.: zoneamento, recuo obrigatório) impostas por lei ou regulamento, não por ato individual. Elas impõem obrigações de caráter geral e não são direcionadas a um imóvel específico. O erro está em confundir limitação administrativa com ato administrativo individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A servidão administrativa admite indenização quando o proprietário sofre prejuízo efetivo. A afirmação de que não comporta indenização é incorreta; o princípio da justa indenização (art. 5º, XXIV, CF) aplica-se também à servidão, se houver dano. A supremacia do interesse público não exclui a reparação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ocupação temporária não é direito real, mas uma forma de intervenção que pode recair sobre bens móveis ou imóveis para execução de serviços públicos, inclusive sem perigo iminente (ex.: obras). Não exige registro imobiliário para gerar efeitos, pois é ato administrativo de natureza precária. A comparação com servidão é inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No tombamento, se o proprietário não tem recursos para conservação, o poder público pode realizar as obras e cobrar, ou desapropriar o bem (art. 19 do Decreto-Lei 25/1937). A afirmação de que é vedada a desapropriação está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ação de desapropriação, o réu (expropriado) ao contestar pode apenas alegar vícios do processo judicial ou impugnar o valor da indenização, sendo vedada a reconvenção (art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941). Isso limita a defesa ao mérito indenizatório e à legalidade do procedimento. A Defensoria Pública, quando atua, submete-se às mesmas regras.
Gabarito: Letra E.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)