Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc019690
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Defensoria Pública
Considere as seguintes condutas: I. receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.II. doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.III. frustrar a licitude de concurso público.IV. receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.Um agente público, com base na Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), comete ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nas condutas indicadas APENAS em
AI, II e V.
BII, III e IV.
CIII, IV e V.
DI, IV e V.
EI, II e III.
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GabaritoD — I, IV e V.
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Atos de Improbidade que Importam Enriquecimento Ilícito
Gabarito: Letra D. As condutas I, IV e V correspondem, respectivamente, aos incisos I, X e IX do art. 9º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que tipificam atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Já as condutas II e III enquadram-se em outras categorias (atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, respectivamente).
A questão exige conhecer a classificação dos atos de improbidade administrativa na Lei 8.429/92. O art. 9º elenca os atos que importam enriquecimento ilícito, caracterizados pelo auferimento de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O art. 10 trata dos atos que causam prejuízo ao erário, e o art. 11 dos atos que atentam contra os princípios da administração.
Conduta
Descrição Resumida
Classificação (Lei 8.429/92)
Fundamento Legal
I
Receber vantagem indevida de interessado
Enriquecimento ilícito
Art. 9º, I
II
Doar bens públicos sem formalidades legais
Lesão ao erário
Art. 10, VIII
III
Frustrar licitude de concurso público
Atentado aos princípios
Art. 11, I
IV
Receber vantagem para omitir ato de ofício
Enriquecimento ilícito
Art. 9º, X
V
Perceber vantagem para intermediar liberação de verba
Enriquecimento ilícito
Art. 9º, IX
Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Receber vantagem indevida (I)
Omitir ato de ofício por vantagem (X)
Intermediar liberação por vantagem (IX)
2Lesão ao erário (art. 10)
Doar sem formalidades (VIII)
3Atentado aos princípios (art. 11)
Frustrar concurso público (I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a conduta II (doação sem formalidades), que é ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VIII), e não enriquecimento ilícito. Portanto, a combinação I, II e V está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui as condutas II (lesão ao erário) e III (frustrar concurso público, art. 11, I, atentado aos princípios). A conduta IV é de enriquecimento ilícito, mas isoladamente. Logo, II e III não são enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui a conduta III (frustrar concurso público) como enriquecimento ilícito, quando na verdade é ato atentatório aos princípios da administração (art. 11). A conduta IV e V são de enriquecimento ilícito, mas III não é.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas as condutas I, IV e V são atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito:
Conduta I: corresponde ao art. 9º, I – receber vantagem indevida para si ou para outrem. Conforme o texto literal:
Art. 9Lei-8429
"receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público."
Conduta IV: enquadra-se no art. 9º, X – receber vantagem econômica para omitir ato de ofício. (Inciso X não transcrito literalmente na fonte canônica, mas é pacífico na doutrina e jurisprudência.)
Conduta V: enquadra-se no art. 9º, IX – perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública. (Idem.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui as condutas I, II e III. II e III não são de enriquecimento ilícito conforme explicado. A conduta I é, mas a combinação está errada.
Conclusão: São atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito as condutas I, IV e V, correspondentes à alternativa D.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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