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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc019903
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Determinada empresa regularmente contratada para promover a limpeza de bueiros e bocas de lobo foi formalmente comunicada pela Administração pública contratante que deveria suspender a execução dos trabalhos até o fim do exercício, por razões orçamentário-financeiras. Considerando que a suspensão foi comunicada no mês de março, a contratada
  1. Adeve requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alteração do cronograma de execução.
  2. Bpode requerer o aditamento do contrato para formalização da prorrogação contratual, com a consequente adequação da remuneração que lhe é devida.
  3. Cdeve acatar os acréscimos e suspensões promovidos pela contratante, limitada a suspensão de suas obrigações a 3 meses.
  4. Dpode rescindir unilateralmente o contrato, tendo em vista que o prazo a que está obrigada a aceitar para fins de suspensão, é de 6 meses.
  5. Epode, não obstante acate a suspensão do contrato e do cumprimento de suas obrigações, pleitear judicialmente a rescisão contratual.
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GabaritoE — pode, não obstante acate a suspensão do contrato e do cumprimento de suas obrigações, pleitear judicialmente a rescisão contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Suspensão e Rescisão (Lei 8.666/93)

Gabarito: Letra E. A contratada pode aceitar a suspensão e, posteriormente, pleitear judicialmente a rescisão, pois a suspensão por prazo superior a 90 dias lhe confere esse direito, conforme o art. 78, XV, da Lei 8.666/93. As demais alternativas ou impõem obrigações indevidas ou indicam prazos equivocados.

Suspensão do contrato (Lei 8.666/93)
  • 1Obrigação da contratada
    • Aceitar suspensão até 90 dias
  • 2Direito da contratada (após 90 dias)
    • Rescindir o contrato
      • Amigável
      • Judicial
    • Prorrogar prazo (aditamento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O reequilíbrio econômico-financeiro é cabível quando há alteração unilateral das cláusulas econômicas, mas a mera suspensão do cronograma não gera automaticamente esse direito; o contratado deve antes comprovar o efetivo desequilíbrio. Além disso, a alternativa impõe um dever, quando na verdade é uma faculdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aditamento para prorrogação contratual seria possível para ajustar o prazo, mas não é a resposta principal. O que a lei assegura ao contratado é o direito de rescindir após 90 dias de suspensão, não apenas a adequação remuneratória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo que a contratada é obrigada a aceitar a suspensão é de 90 dias (3 meses), e não que a suspensão seja limitada a 3 meses. A Administração pode suspender por mais tempo, mas a contratada adquire o direito de rescindir após esse prazo. A alternativa dá a entender que a contratada deve aceitar a suspensão limitada a 3 meses, o que não reflete a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de tolerância que a contratada é obrigada a aceitar a suspensão é de 90 dias, e não 6 meses como afirma a alternativa. Portanto, a contratada pode rescindir já após 90 dias, não precisando esperar 6 meses.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 78, XV, da Lei 8.666/93, a suspensão do contrato por prazo superior a 90 dias autoriza o contratado a rescindir o contrato. A contratada pode, portanto, acatar a suspensão e, não tendo sido formalizada a rescisão amigável, pleitear judicialmente a rescisão. É exatamente o que a alternativa descreve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo de 90 dias (3 meses) com 6 meses (alternativa D) e impor um dever de reequilíbrio (alternativa A). Lembre-se: a contratada deve aceitar a suspensão por até 90 dias; após esse prazo, pode rescindir. Com treino, você percebe que o prazo correto é 90 dias e que a rescisão é um direito, não uma obrigação.

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