Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc019905
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
De acordo com as lições trazidas por Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “... a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.(...)A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo." (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed., p. 126) A descrição trazida pela autora é condizente com uma das formas de atuação da Administração pública, mais precisamente com
Ao poder de polícia em seu ciclo normativo originário, vedada a execução material direta pela Administração pública
Bo poder de polícia, que permite que a Administração execute materialmente seus atos, quando dotados do atributo da autoexecutoriedade.
Co poder de polícia em seu espectro preventivo, na medida em que compreende a edição de atos normativos infra legais.
Da atuação de polícia em seu caráter discricionário, visto que permite a edição de atos normativos originários, para imposição de limitação aos direitos e liberdades individuais dos administrados.
Eo atributo da exigibilidade, típico da atuação de polícia vinculada, vedada a execução material direta por parte da Administração pública.
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GabaritoB — o poder de polícia, que permite que a Administração execute materialmente seus atos, quando dotados do atributo da autoexecutoriedade.
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Poder de Polícia – Atributo da Autoexecutoriedade
Gabarito: letra B. A descrição trazida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro refere-se ao atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, que permite à Administração executar materialmente seus atos independentemente de autorização judicial prévia. Essa é precisamente a definição de autoexecutoriedade.
A questão cobra a identificação do atributo do poder de polícia descrito. O texto fala em "possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário". Isso corresponde ao conceito doutrinário de autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia (junto com a discricionariedade e a coercibilidade).
Atributo
Definição
Característica Principal
Relação com o Poder Judiciário
Autoexecutoriedade
Possibilidade de a Administração executar suas decisões por meios próprios
Execução material direta sem autorização judicial prévia
O particular deve recorrer ao Judiciário para se opor
Exigibilidade
Obrigatoriedade de cumprimento das decisões administrativas
Coercibilidade indireta (ex.: multa)
Não permite execução material direta
Discricionariedade
Margem de escolha da Administração diante do caso concreto
Liberdade de atuação nos limites da lei
Pode ou não envolver execução direta
Ciclo Normativo Originário
Edição de normas gerais e abstratas pelo poder de polícia
Criação de regras limitadoras de direitos
Veda a execução material direta pela Administração
Atributos do poder de polícia: Discricionariedade (Margem de escolha); Autoexecutoriedade (Executa decisão sem Judiciário); Coercibilidade (Imposição ao particular); Exigibilidade (Obrigatoriedade, sem execução direta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia em seu ciclo normativo originário veda a execução material direta. Na verdade, o ciclo normativo (edição de normas) é apenas uma fase; a autoexecutoriedade é que permite a execução direta. A alternativa A nega exatamente o que o enunciado afirma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B descreve corretamente o poder de polícia quando dotado do atributo da autoexecutoriedade. O enunciado traz a essência desse atributo: a Administração executa suas decisões por seus próprios meios, sem necessidade de prévia autorização judicial. A doutrina de Maria Sylvia Di Pietro (no próprio enunciado) confirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O espectro preventivo do poder de polícia envolve a edição de normas e a fiscalização, mas a descrição do enunciado não se limita a isso. Ela foca na execução material, que é característica da autoexecutoriedade, não apenas da fase preventiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caráter discricionário do poder de polícia permite certa margem de escolha, mas não é isso que o enunciado descreve. A descrição trata da possibilidade de execução direta, que é a autoexecutoriedade, independentemente de ser discricionário ou vinculado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca o atributo: fala em exigibilidade (que é a obrigatoriedade, mas não a execução material direta) e afirma que a execução material direta é vedada, contrariando o enunciado. A exigibilidade é um atributo, mas a autoexecutoriedade é que permite a execução forçada.
O atributo correto é a autoexecutoriedade, que é um dos três atributos clássicos do poder de polícia (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).