Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc019906
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Determinado município iniciou programa de canalização de córregos, a fim de implementar parte do programa de governo pertinente a saneamento. Além do mau cheiro causado pelas obras, houve interrupção da avenida que margeava o córrego, impedindo acesso por alternados, mas sucessivos e extensos períodos. Determinado empresário, inconformado com o tempo de duração das obras e diante da relevante queda de faturamento de sua empresa viu-se obrigado a reduzir seu quadro de funcionários, gerando insatisfação também para os demitidos. Em função desse cenário, ajuizou medida judicial para buscar ressarcimento do município. A medida
Apossuiria chance de êxito caso tivesse sido ajuizada em face da empreiteira responsável pela obra, tendo em vista que os danos foram causados pela mesma.
Bdeve ser improcedente, posto que incide hipótese de excludente de responsabilidade, na medida em que se configura o exercício regular das competências do município, que somente responderia diante de comprovada culpa ou dolo.
Cpode ser procedente, comprovados os danos excepcionais e extraordinários impostos à empresa, ensejando a responsabilidade objetiva do município.
Dpode ser procedente se for comprovada culpa do município, tendo em vista que a causa de pedir reside em ato omissivo do ente público
Enão possui chances de êxito, tendo em vista que inexistiu ilicitude na conduta do ente público, que estava regular e licitamente implementando política pública de inegável interesse público.
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GabaritoC — pode ser procedente, comprovados os danos excepcionais e extraordinários impostos à empresa, ensejando a responsabilidade objetiva do município.
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Responsabilidade Civil do Estado – Danos de Obras Públicas
Gabarito: letra C. O município responde objetivamente pelos danos excepcionais e extraordinários causados pelo simples fato da obra pública, independentemente de licitude da conduta, conforme a teoria do risco administrativo. A doutrina distingue o dano originado do simples fato da obra (fechamento de vias, mau cheiro) daquele decorrente de má execução: no primeiro caso, o Estado é diretamente responsável de forma objetiva; no segundo, a empreiteira responde primariamente. O caso narrado enquadra-se no simples fato da obra, ensejando a responsabilidade objetiva do município.
Alternativa
Posicionamento
Fundamento
Responsabilidade
Excludente?
A
❌ Incorreta
Dano pelo simples fato da obra é de responsabilidade direta e objetiva do Estado, não da empreiteira
Objetiva do município
Não se aplica
B
❌ Incorreta
Exercício regular de competências não exclui responsabilidade; atos lícitos podem gerar dever de indenizar
Objetiva (risco administrativo)
Não há excludente
C
✅ Correta (GABARITO)
Danos excepcionais e extraordinários comprovados ensejam responsabilidade objetiva do município
Objetiva (simples fato da obra)
Não se aplica
D
❌ Incorreta
Conduta é comissiva (obra), não omissiva; responsabilidade objetiva dispensa culpa
Objetiva, não subjetiva
Não se aplica
E
❌ Incorreta
Inexistência de ilicitude não afasta dever de indenizar por danos excepcionais e extraordinários
Objetiva (ato lícito)
Não há excludente
Responsabilidade por obras públicas
1Simples fato da obra
Dano excepcional e extraordinário
Responsabilidade objetiva do Estado
Independe de ilicitude
2Má execução da obra
Responsabilidade primária da empreiteira
Estado responde subsidiariamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deveria ser contra a empreiteira. No entanto, o dano causado pelo simples fato da obra (fechamento da avenida e mau cheiro) é de responsabilidade direta e objetiva do Estado, não da empreiteira. A empreiteira só responderia primariamente se houvesse má execução, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o exercício regular de competências exclui a responsabilidade e que só haveria responsabilidade com culpa ou dolo. Isso é incorreto: a responsabilidade do Estado por danos decorrentes de obras públicas é objetiva (teoria do risco administrativo), independentemente de culpa, e mesmo atos lícitos podem gerar dever de indenizar quando causarem prejuízos excepcionais e extraordinários.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa amolda-se perfeitamente à doutrina: comprovados danos excepcionais e extraordinários (queda de faturamento, demissões), o município responde objetivamente pelo simples fato da obra. A responsabilidade independe de ilicitude ou culpa, bastando o nexo causal entre a obra e o dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a procedência à comprovação de culpa do município, afirmando que a causa de pedir é ato omissivo. Na verdade, a conduta é comissiva (realização da obra) e a responsabilidade é objetiva, dispensando culpa. Não se trata de omissão específica que exigiria demonstração de previsibilidade e evitabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que não há chances de êxito por inexistir ilicitude. Contudo, o Estado pode ser responsabilizado por atos lícitos que causem danos anormais e específicos a particulares, como no caso de obras públicas que prejudicam comerciantes locais. A licitude da conduta não afasta a responsabilidade objetiva.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de responsabilidade civil do Estado por obras públicas, identifique se o dano decorre do "simples fato da obra" (ex.: interdição de via, poeira, ruído) ou de má execução (ex.: erro técnico, desabamento). No primeiro, o Estado responde objetivamente; no segundo, a empreiteira responde primariamente e o Estado subsidiariamente. Memorize essa distinção, muito cobrada em concursos.