Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc019908
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Administrativa
Uma determinada empresa estatal deliberou pela alienação de um imóvel que demonstrou ser inservível para os fins estatutários e que possuía relevante liquidez no mercado. O Secretário da Pasta, à qual estava vinculada administrativamente a empresa, discordou e determinou a reforma da decisão, entendendo ser inoportuno o momento para adoção dessa política de desmobilização de ativos. A conduta do Secretário
Anão pode ser acatada, podendo ser considerada como sugestão à empresa estatal, na medida em que excede os limites do poder de tutela, visto que não houve nenhum desvirtuamento das finalidades estatutárias daquela, que possui personalidade jurídica própria e capacidade de auto-administração.
Bsomente seria válida se houvesse vício de ilegalidade no procedimento da empresa, posto que, nesse caso, o poder de tutela abrangeria a possibilidade de revogação ou anulação dos atos praticados pela empresa.
Cé legal e válida, na medida em que as empresas estatais, na qualidade de integrantes da Administração indireta, submetem-se hierarquicamente à Administração direta, representando, assim, expressão do poder de tutela.
Dnão encontra amparo na organização administrativa, podendo ser convertido em recurso hierárquico para o Chefe do Executivo Estadual, este que pode promover o desfazimento do ato inconveniente e inoportuno para a gestão da empresa
Epoderia ser substituída pelo desfazimento do ato que determinou a venda, tendo em vista que o controle finalístico permite a anulação do ato discricionário praticado, em face da ascendência hierárquica.
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GabaritoA — não pode ser acatada, podendo ser considerada como sugestão à empresa estatal, na medida em que excede os limites do poder de tutela, visto que não houve nenhum desvirtuamento das finalidades estatutárias daquela, que possui personalidade jurídica própria e capacidade de auto-administração.
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Empresas Estatais e Limites do Poder de Tutela
Gabarito: letra A. O Secretário não pode determinar a reforma da decisão da empresa estatal porque, ausente ilegalidade ou desvio de finalidade, o controle sobre as empresas estatais é apenas finalístico (tutela), e não hierárquico. A empresa possui personalidade jurídica própria e auto-administração, podendo o Secretário, no máximo, sugerir a revisão. A conduta excede o poder de tutela.
A questão trata do limite entre tutela administrativa (controle finalístico) e subordinação hierárquica. Empresas estatais integram a Administração indireta, mas não se submetem a hierarquia com a Administração direta; sujeitam-se a controle de legalidade e de cumprimento de seus objetivos estatutários. Atos discricionários lícitos e dentro das finalidades não podem ser revogados ou modificados pela autoridade tutelar com base em mera oportunidade ou conveniência.
Aspecto
Empresa Estatal (Administração Indireta)
Secretário (Administração Direta)
Poder de Tutela vs. Hierarquia
Natureza Jurídica
Pessoa jurídica de direito privado, com personalidade própria e capacidade de auto-administração
Órgão da Administração direta, sem personalidade jurídica própria
Tutela é controle finalístico; hierarquia é subordinação hierárquica
Controle aplicável
Controle finalístico (tutela): verifica legalidade e cumprimento dos fins estatutários
Exerce controle de legalidade e mérito apenas sobre seus próprios órgãos subordinados
Tutela não permite revisão de mérito discricionário lícito; hierarquia permite
Fundamento da decisão
Alienação de imóvel inservível e com liquidez, dentro dos fins estatutários (ato lícito e discricionário)
Discordância baseada em inoportunidade (juízo de conveniência e mérito)
Ato discricionário lícito não pode ser revogado por tutela com base em mera oportunidade
Consequência da intervenção
A conduta do Secretário excede os limites da tutela, sendo inválida
A manifestação pode ser considerada apenas sugestão, não ordem vinculante
A empresa não se submete hierarquicamente; a tutela é limitada a ilegalidades ou desvios de finalidade
Controle sobre empresas estatais
1Poder de tutela (controle finalístico)
Legalidade
Finalidades estatutárias
Oportunidade e conveniência
2Subordinação hierárquica
Não existe com Adm. direta
Empresa tem personalidade própria
3Consequências
Sugestão (ato lícito e estatutário)
Anulação/revogação (só se ilegal)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do Secretário não pode ser acatada, pois excede o poder de tutela. A empresa agiu dentro de suas finalidades estatutárias (alienação de imóvel inservível), e a discordância do Secretário baseou-se em inoportunidade, não em ilegalidade. Assim, a intervenção é inválida, e a manifestação do Secretário pode ser considerada apenas como sugestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora seja verdade que a tutela permite anular ou revogar atos ilegais, a alternativa sugere que a conduta do Secretário só seria válida se houvesse vício de ilegalidade. Isso é correto, mas o enunciado da questão trata da situação concreta (sem ilegalidade). A alternativa B não é a correta porque afirma que a conduta seria válida nesse caso, quando na verdade a conduta do Secretário foi de reforma da decisão por oportunidade, o que é inválido mesmo sem ilegalidade. A redação da alternativa é ambígua e não resolve o problema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas estatais submetem-se hierarquicamente à Administração direta, o que é falso. Há apenas controle finalístico (tutela), não hierarquia. Portanto, a conduta do Secretário não é legal nem válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a conduta poderia ser convertida em recurso hierárquico ao Chefe do Executivo. Não existe recurso hierárquico na relação entre Administração direta e indireta; o controle é finalístico, e o Chefe do Executivo também não pode, por hierarquia, desfazer o ato. A alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle finalístico permite anular ato discricionário por motivo de inconveniência, o que é errado. O controle finalístico verifica apenas a legalidade e a conformidade com o estatuto; a anulação por conveniência e oportunidade é própria da revogação, que cabe à própria empresa, não ao ente controlador. Além disso, não há ascendência hierárquica.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: empresas estatais têm autonomia gerencial; a Administração direta exerce tutela (controle de legalidade e finalidade), jamais hierarquia. Atos lícitos e dentro do objeto social não podem ser alterados por conveniência externa. Distinga: hierarquia (poder de dar ordens) ≠ tutela (controle de resultados e legalidade).