Questão de Direito Administrativo — Autarquias — FCC 2015
Direito Administrativo›Autarquias
Código
fc019984
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contabilidade
Determinado ente federado optou por organizar sua estrutura administrativa criando pessoas jurídicas para a execução de algumas competências e atividades cuja realização direta não se mostrava mais produtiva e eficiente. Essas pessoas jurídicas podem ser de diversas naturezas, com características e regime jurídico distintos. A criação de entes de determinada natureza enseja consequências inafastáveis, podendo-se mencionar que
Aempresas estatais submetem-se a regime jurídico de direito público quando prestadoras de serviço público e ao regime jurídico de direito privado quando exploradoras de atividade econômica.
Bautarquias podem exercer poder de polícia limitado, restrito às atividades fiscalizatórias, sendo-lhes vedada a execução material de suas próprias decisões, porque desprovidas de competência sancionatória.
Cfundações sujeitam-se à regra da obrigatoriedade de concurso público, sendo o único ente que integra a Administração indireta e é desprovido de personalidade jurídica própria.
Dautarquias submetem-se à regra que obriga a realização de concurso público, bem como a obrigatoriedade de licitação.
Esociedades de economia mista, prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, não se submetem à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens e materiais de consumo, bem como para contratação de obras de construção ou reforma.
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GabaritoD — autarquias submetem-se à regra que obriga a realização de concurso público, bem como a obrigatoriedade de licitação.
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Autarquias e seus regimes jurídicos
Gabarito: Letra D. As autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, sujeitam-se integralmente às regras constitucionais de concurso público (art. 37, II, CF) e licitação (art. 37, XXI, CF), sendo essas obrigações inafastáveis. A banca cobra o conhecimento das características das entidades da Administração Indireta, especialmente das autarquias.
Administração Indireta
1Autarquias
Regime: direito público
Concurso público (art. 37, II)
Licitação (art. 37, XXI)
Poder de polícia
Fiscalização
Sanção (multa, interdição)
2Fundações públicas
Personalidade jurídica própria
Direito público ou privado
3Empresas estatais
Regime: direito privado
Derrogações de direito público
Atividade econômica (art. 173, §1º, II)
Regime privado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas estatais têm regime de direito público quando prestam serviço público e regime privado quando exploram atividade econômica. Na verdade, independentemente da atividade, as empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado, embora sujeitas a derrogações de direito público (como a exigência de concurso e licitação). Quando exploradoras de atividade econômica, submetem-se ao regime próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF). Portanto, a afirmação generaliza incorretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que autarquias não podem executar materialmente suas próprias decisões por falta de competência sancionatória. Isso é falso: autarquias exercem poder de polícia, inclusive aplicando sanções (multas, interdições etc.), e possuem competência para executar suas decisões (ex.: IBAMA, INSS). Não há vedação legal nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que fundações são o único ente da Administração Indireta desprovido de personalidade jurídica própria. Todas as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) têm personalidade jurídica própria. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas sempre dotadas de personalidade.
Alternativa D — ✅ Correta
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e, por isso, devem obediência aos princípios constitucionais da Administração Pública, incluindo a realização de concurso público (art. 37, II) e a obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI, e Lei 14.133/2021). Essas exigências decorrem da natureza pública dessas entidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, não estão obrigadas a licitar para aquisição de bens e contratação de obras. Isso é falso: todas as estatais, independentemente da atividade, submetem-se à obrigatoriedade de licitação, conforme art. 37, XXI, CF e art. 173, §1º, III, CF. O STF consolidou esse entendimento (RE 1310318).