Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc019985
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contabilidade
A caracterização de ato de improbidade demanda a tipificação de determinada conduta em um dos tipos elencados na Lei nº 8.429/92. Podem ser imputados como sujeitos ativos e sujeitos passivos, respectiva e exemplificativamente:
ASuperintendente de autarquia estadual; e sociedade de economia mista cujo controle pertence a ente federado estadual.
BAgentes políticos; e empresas privadas contratadas para obras de construção de unidades escolares.
CDiretor de empresa pública; e empresas privadas contratadas para obras de construção de unidades escolares.
DDiretor de escola privada; associação sem fins lucrativos custeada exclusivamente por doações do mercado privado.
EGerente de autarquia municipal; e fundação privada, cujos resultados são provenientes de exploração produtiva.
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GabaritoA — Superintendente de autarquia estadual; e sociedade de economia mista cujo controle pertence a ente federado estadual.
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Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo e Passivo
Gabarito: Letra A. O Superintendente de autarquia é agente público (art. 2º da Lei 8.429/92) e, portanto, sujeito ativo; a sociedade de economia mista estadual integra a administração indireta e figura como sujeito passivo (art. 1º, §5º). As demais alternativas erram ao apontar como sujeito ativo quem não é agente público (diretor de escola privada) ou como sujeito passivo entidades privadas sem vínculo com o erário (empresas contratadas, associação privada, fundação privada).
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) define claramente quem pode ser sujeito ativo (agente público) e o que pode ser sujeito passivo (entes da administração direta, indireta ou entidades que recebam recursos públicos).
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Art. 1º, §5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Com base nesses dispositivos, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Superintendente de autarquia estadual exerce cargo em entidade da administração indireta, enquadrando-se como agente público (art. 2º). A sociedade de economia mista sob controle estadual é entidade da administração indireta e, portanto, sujeito passivo nos termos do art. 1º, §5º. Exemplo perfeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Agentes políticos são sim sujeitos ativos (incluídos no art. 2º). Porém, empresas privadas contratadas para obras públicas não são sujeito passivo, a menos que recebam subvenção ou integrem o conceito do art. 1º (o que não ocorre no exemplo). Empresas contratadas são particulares que podem ser responsabilizadas como terceiros (art. 3º), mas não como entidades passivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diretor de empresa pública é agente público (ativo). Mas, novamente, empresas privadas contratadas não são sujeito passivo. Mesmo erro da B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diretor de escola privada não é agente público, pois não exerce função em entidade pública (art. 2º exige vínculo com entidades do art. 1º). A associação sem fins lucrativos exclusivamente custeada por doações privadas também não se enquadra como sujeito passivo, já que não recebe recursos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Gerente de autarquia municipal é agente público (ativo). Fundação privada cujos resultados vêm de exploração produtiva, sem participação do erário, não é sujeito passivo. Falta o elemento de recurso público para atrair a LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca nas alternativas B e C empresas privadas contratadas como sujeito passivo, o que induz ao erro de quem acha que qualquer entidade que se relacione com o poder público pode ser vítima de improbidade. Na verdade, o sujeito passivo é o ente público ou a entidade que recebe recursos públicos; a empresa contratada é terceiro eventualmente beneficiário ou partícipe, não sujeito passivo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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