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Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2015

Direito AdministrativoTipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc019992
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Contabilidade
Para responder às questões de números 46 e 47, considere as informações abaixo. A Autarquia de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Altos da Mata realizou licitação objetivando à aquisição de quarenta e cinco computadores, no valor total de R$ 130.000,00, para o departamento de contabilidade e finanças.Considerando os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993, a licitação foi realizada na modalidade de
  1. Aconvite.
  2. Bcoleta de preços.
  3. Ctomada de preços.
  4. Dpesquisa de preços.
  5. Edespesa de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tomada de preços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Modalidades e Limites da Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C (tomada de preços). A Lei 8.666/1993 estabelece, para compras de bens, os seguintes limites: convite até R$ 80.000,00; tomada de preços até R$ 650.000,00; concorrência acima desse valor. Como o valor estimado é de R$ 130.000,00, a modalidade obrigatória é a tomada de preços.

A banca explora o conhecimento dos limites do art. 23 da Lei 8.666/1993. Observe que as alternativas B e D não correspondem a modalidades legais, enquanto a alternativa E é uma classificação orçamentária. A tentação é confundir "coleta de preços" com "tomada de preços", mas são institutos distintos.

Modalidade

Limite (compras de bens)

Valor do caso (R$ 130.000,00)

Convite

Até R$ 80.000,00

❌ Ultrapassa

Tomada de preços

Até R$ 650.000,00

✅ Enquadra-se

Concorrência

Acima de R$ 650.000,00

❌ Abaixo

Alternativa A — ❌ Incorreta (convite)

O convite é cabível para compras de até R$ 80.000,00. Com R$ 130.000,00, o valor supera esse limite, tornando inviável a utilização dessa modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta (coleta de preços)

"Coleta de preços" não é modalidade prevista na Lei 8.666/1993. O termo correto é "tomada de preços". A alternativa confunde nomenclatura.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tomada de preços é a modalidade adequada para compras com valor estimado entre R$ 80.000,01 e R$ 650.000,00, conforme art. 23, II, "b", da Lei 8.666/1993. O valor de R$ 130.000,00 enquadra-se perfeitamente nesse intervalo.

Alternativa D — ❌ Incorreta (pesquisa de preços)

"Pesquisa de preços" não é modalidade licitatória; trata-se de etapa preparatória para estimativa de valor, não de procedimento de disputa.

Alternativa E — ❌ Incorreta (despesa de capital)

"Despesa de capital" é classificação orçamentária (Ex: aquisição de imobilizado), não modalidade de licitação. A modalidade é definida pelo valor, não pela natureza da despesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "coleta de preços" e "pesquisa de preços" como distratores, tentando confundir com "tomada de preços". Lembre-se: as modalidades da Lei 8.666/1993 são apenas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (além do pregão, Lei 10.520/2002). Nunca confunda os termos.

Gabarito: letra C.

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