Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc020080
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Tecnologia da Informação
Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo veículos civis e militares, em razão do qual os particulares aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta, atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes públicos que teriam avançado cruzamento quando a sinalização lhes era contrária, cabe
Aaos particulares comprovar o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e os danos concretos sofridos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado.
Bà Administração comprovar a culpa das vítimas, única hipótese de exclusão da responsabilidade extracontratual do Estado.
Caos particulares aguardar a conclusão do processo administrativo que deve obrigatoriamente ser instaurado, para, com base na conclusão do mesmo, deduzir em juízo sua pretensão indenizatória.
Dà Administração comprovar a ausência de nexo de causalidade, para fins de afastar sua culpa pelo acidente, sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Eaos particulares comprovar a culpa dos agentes públicos, ou seja, que agiram com imprudência pois não estavam atendendo chamado de emergência, para fins de caracterização de responsabilidade objetiva.
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GabaritoA — aos particulares comprovar o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e os danos concretos sofridos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado.
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Responsabilidade Civil do Estado – Ônus da Prova
Gabarito: Letra A. O particular deve comprovar o nexo de causalidade entre a atuação do agente público e os danos sofridos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado, que independe de culpa (CF, art. 37, §6º). As demais alternativas invertem o ônus probatório ou criam exigências indevidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sobre o ônus da prova na responsabilidade objetiva. Muitos pensam que o particular precisa provar culpa (alternativa E) ou que a Administração deve provar ausência de nexo (alternativa D). Lembre-se: o Estado responde objetivamente, bastando ao lesado demonstrar o nexo causal. A culpa exclusiva da vítima é excludente, mas o ônus da prova é do Estado – e não é a única hipótese (alternativa B erra).
PEGA ESSA DICA!
Decore os requisitos da responsabilidade objetiva do Estado: conduta de agente público nessa qualidade, dano e nexo causal. A culpa do agente só interessa para a ação regressiva. Em questões de trânsito, o acidente envolvendo veículo militar caracteriza ato de agente público, salvo se estivesse em atividade privada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que cabe aos particulares comprovar o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos e os danos, invocando a responsabilidade objetiva do Estado. É exatamente o que determina o art. 37, §6º da CF: a responsabilidade objetiva exige apenas a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal, sem necessidade de prova de culpa. O particular tem o ônus de provar o nexo, e a Administração, se quiser se eximir, deve provar alguma excludente (ex.: culpa exclusiva da vítima).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a única hipótese de exclusão da responsabilidade extracontratual do Estado é a comprovação de culpa das vítimas pela Administração. Há outras excludentes, como caso fortuito, força maior e fato exclusivo de terceiro. Além disso, o ônus de provar a excludente é do Estado, mas a alternativa erra ao generalizar como "única hipótese".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os particulares devem aguardar a conclusão de processo administrativo obrigatório para depois ingressar em juízo. Não há essa obrigatoriedade; o lesado pode ajuizar ação diretamente, independentemente de processo administrativo prévio (princípio da inafastabilidade da jurisdição – CF, art. 5º, XXXV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve comprovar a ausência de nexo de causalidade para afastar sua culpa. Primeiro, a responsabilidade objetiva não se baseia em culpa; segundo, a ausência de nexo causal de fato exime o Estado, mas a alternativa confunde o fundamento ("afastar sua culpa"). Além disso, a afirmação "sem prejuízo da responsabilização dos agentes públicos" é verdadeira, mas não corrige o erro central sobre o ônus e a natureza da responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os particulares devem comprovar a culpa dos agentes públicos (imprudência) para caracterizar a responsabilidade objetiva. Isso inverte a lógica: na responsabilidade objetiva, a culpa do agente é irrelevante para a obrigação do Estado de indenizar. Basta o nexo causal. A prova de culpa só é relevante para eventual ação regressiva.