Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2015
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc020082
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Tecnologia da Informação
Um Município amazonense está providenciando reestruturação administrativa, buscando conferir mais agilidade à sua gestão, bem como otimizar as atividades e funcionalidades disponibilizadas aos administrados. Nesse passo, pretende extinguir algumas secretarias municipais e fundir outras para enxugar as despesas administrativas e estruturais, já que há claro propósito de reduzir o desempenho direto de atividades a cargo da Administração. Ainda, pretende encaminhar proposta à Câmara de Verea- dores para obter autorização para criação de empresas estatais. Considerando o modelo pretendido, tem-se que
Aa criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração municipal é expressão do modelo de desconcentração administrativa.
Ba extinção de secretarias municipais depende de autorização legislativa, posto que se pretende extinguir ente integrante da Administração indireta.
Co modelo proposto é expressão da aplicação do princípio da eficiência, que prevê a obrigatoriedade de extinção de secretarias e órgãos.
Da reestruturação ora promovida é condizente com o modelo de descentralização administrativa, em que atividades são transferidas para pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.
Ea conduta da Administração municipal é regular, visto que a criação de órgãos depende de autorização legislativa, razão pela qual a instituição de empresas estatais depende da adoção dessa formalidade.
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GabaritoD — a reestruturação ora promovida é condizente com o modelo de descentralização administrativa, em que atividades são transferidas para pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.
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Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra D. A reestruturação descrita envolve a transferência de atividades para novas pessoas jurídicas (empresas estatais), o que caracteriza descentralização administrativa. Criação de entidades da Administração Indireta transfere a titularidade e execução do serviço para outra pessoa jurídica, distinta da Administração Direta. Já a extinção e fusão de secretarias é exemplo de desconcentração (reorganização interna de órgãos da mesma pessoa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os conceitos de desconcentração e descentralização. Lembre: desconcentração = órgãos (mesma pessoa); descentralização = entidades (pessoas distintas). As secretarias são órgãos da Administração Direta, não da Indireta.
Conceito
Definição
Exemplo no caso
Característica principal
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Extinção e fusão de secretarias municipais
Cria órgãos (sem personalidade jurídica própria)
Descentralização
Transferência de atividades para outra pessoa jurídica
Criação de empresas estatais
Cria entidades da Administração Indireta (com personalidade jurídica própria)
Princípio da Eficiência
Orientação para melhor gestão, sem obrigatoriedade de extinção
Reestruturação para otimizar atividades
Permite, mas não impõe, reorganizações
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de pessoas jurídicas é desconcentração. Erro: criação de entidades (empresas estatais, autarquias, fundações) é descentralização, pois transfere atividades para outra pessoa jurídica. Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa, gerando órgãos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Secretarias municipais são órgãos da Administração Direta, não da Indireta. A extinção de secretarias depende de lei ou pode ser feita por decreto (conforme a legislação local), mas o erro central é classificar secretarias como entes da Administração Indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) orienta a gestão pública, mas não impõe obrigatoriedade de extinção de secretarias ou órgãos. É um princípio que permite reestruturações, não as determina.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista) é exemplo clássico de descentralização administrativa: transferência de atividades para pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria. A reestruturação proposta é condizente com esse modelo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de órgãos (secretarias) realmente depende de autorização legislativa (princípio da legalidade). No entanto, a afirmação sugere que, por isso, a instituição de empresas estatais também depende dessa formalidade – o que é verdade, mas a justificativa é inadequada. Além disso, o caso trata de extinção/fusão de secretarias, não de criação. A conduta é regular, mas a alternativa não descreve corretamente o fenômeno da descentralização presente na criação das empresas estatais. O gabarito D é mais preciso.