Questão de Direito Financeiro — Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN — FCC 2015
Direito Financeiro›Competência na Atividade Financeira do Estado e no SFN
Código
fc020134
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
De acordo com o que estabelece a Lei Complementar no 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal,
Aa lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para a dívida pública mobiliária e para a concessão de garantias.
Bna ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização no plano plurianual ou na lei orçamentária anual.
Cna ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual.
Da lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para a dívida pública consolidada ou fundada, para operação de crédito e para refinanciamento da dívida mobiliária.
Ena ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesa de competência de outros entes da federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou na lei orçamentária anual.
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GabaritoA — a lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para a dívida pública mobiliária e para a concessão de garantias.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Limites e contribuições
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 60 da LRF ao afirmar que lei municipal pode fixar limites inferiores aos previstos na lei complementar para a dívida pública mobiliária e para a concessão de garantias. As demais alternativas (B, C, D e E) contêm erros, especialmente ao alterar a exigência cumulativa de autorização na LDO e LOA (art. 62) ou ao incluir conceitos inexistentes, como dívida fundada ou refinanciamento.
A questão cobra dois dispositivos centrais da LRF: o art. 60, que autoriza estados e municípios a estabelecerem limites mais rigorosos para endividamento e garantias; e o art. 62, que condiciona a contribuição de municípios a despesas de outros entes à existência de convênio e de autorização conjunta na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária anual (LOA).
A seguir, a análise de cada alternativa:
Critério
Alternativa A (correta)
Alternativas B, C, D, E (incorretas)
Dispositivo
Art. 60 da LRF
Art. 62 (B, C, E) ou art. 60 com itens errados (D)
Objeto
Limites inferiores para dívida mobiliária e garantias
Contribuição municipal para despesas de outros entes (B, C, E) ou limites para dívida consolidada/refinanciamento (D)
Exigência
Lei municipal pode fixar limites mais rigorosos
Convênio + autorização na LDO e na LOA (cumulativa)
Erro típico
—
Trocar LDO por PPA (B), usar "ou" em vez de "e" (C, E), incluir itens não previstos no art. 60 (D)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 60 da LRF prevê expressamente:
Art. 60LC-101-2000
Art. 60 — Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
A alternativa A menciona especificamente a dívida pública mobiliária e a concessão de garantias, que estão entre os itens do artigo. A lei permite que o município fixe limites inferiores para esses itens, portanto a afirmação é verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na ausência de convênio, os municípios só contribuirão se houver autorização no plano plurianual ou na lei orçamentária anual. O art. 62 exige, ao contrário, autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual (cumulativamente), além do convênio. A troca de "LDO" por "PPA" e a conjunção "ou" por "e" tornam a assertiva falsa.
Art. 62LC-101-2000
Art. 62 — Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I — autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II — convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a B, a alternativa C erra ao mencionar autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual. O correto é autorização na LDO e na LOA, e não no PPA. Além disso, a conjunção correta é "e", não "ou".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D inclui termos que não constam do art. 60: "dívida pública consolidada ou fundada" (a lei fala em "consolidada e mobiliária") e "refinanciamento da dívida mobiliária" (a lei não menciona refinanciamento). Portanto, está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idêntica às alternativas B e C no erro de conjunção: afirma que a autorização deve estar na LDO ou na LOA, quando a lei exige que esteja em ambas (LDO e LOA).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos cumulativos do art. 62 (LDO e LOA) e a possibilidade de usar "ou" ou substituir um dos documentos pelo PPA. O candidato deve memorizar que são necessários dois instrumentos: a LDO e a LOA, sempre em conjunto.