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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc020156
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Em relação à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, é correto afirmar que
  1. Aa decisão concessiva da tutela antecipada, por dizer respeito ao mérito da lide, deve ser impugnada por meio de apelação.
  2. Bdada sua natureza, dependente de prova inequívoca, a decisão que conceder a tutela jurisdicional antecipadamente é definitiva no mesmo grau de jurisdição, só podendo ser alterada pela superior instância.
  3. Cconcedida ou não a antecipação da tutela, o processo prosseguirá até final julgamento.
  4. Dse o autor, a título de antecipação tutelar, requerer providência de natureza cautelar, deverá o juiz indeferir de pronto o pedido, pela inadequação da via judicial escolhida.
  5. Ea decisão que antecipa a tutela prescinde de indicação pelo juiz, de modo claro e preciso, das razões de seu con- vencimento.
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GabaritoC — concedida ou não a antecipação da tutela, o processo prosseguirá até final julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Antecipação de tutela no CPC/1973

Gabarito: letra C. No regime do CPC/1973 (vigente à época da questão), a tutela antecipada é medida provisória que não encerra o processo: concedida ou não, o feito prossegue até a sentença final. Essa é a regra nuclear do art. 273 do CPC/1973, que autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela, mas não extingue o processo. As demais alternativas incorrem em erros típicos: recurso inadequado, caráter definitivo, indeferimento automático de pedido cautelar e dispensa de fundamentação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão concessiva da tutela antecipada deve ser impugnada por apelação. Erro: O recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 522 do CPC/1973), e não a apelação, que se destina a atacar a sentença final. A decisão interlocutória que concede ou nega a tutela antecipada é agravável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão é definitiva no mesmo grau de jurisdição, só alterável pela instância superior. Erro: A tutela antecipada é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo pelo próprio juiz (art. 273, §4º do CPC/1973), desde que haja decisão fundamentada. Não há definitividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Concedida ou não a antecipação da tutela, o processo prosseguirá até final julgamento." Essa é a regra geral do art. 273 do CPC/1973: a tutela antecipada é provisória e não extingue o processo; o mérito será apreciado na sentença. A medida apenas adianta os efeitos, mas o processo continua.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, se o autor requerer providência de natureza cautelar a título de antecipação tutelar, o juiz deve indeferir de pronto por inadequação da via. Erro: O CPC/1973 consagra a fungibilidade entre tutela antecipada e cautelar no art. 273, §7º: o juiz pode conceder a medida cautelar se entender que o pedido é de natureza cautelar, adequando a via.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a decisão que antecipa a tutela prescinde de indicação clara e precisa das razões de convencimento. Erro: Toda decisão judicial deve ser fundamentada (art. 93, IX, CF; art. 458, II, CPC/1973). A concessão da tutela antecipada exige que o juiz exponha os motivos (prova inequívoca, verossimilhança, etc.).

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre tutela antecipada no CPC/1973 frequentemente cobram a distinção entre recurso cabível (agravo) e a natureza provisória. Lembre-se: a decisão é interlocutória, não sentença; o processo não acaba; o juiz pode revogar; há fungibilidade com cautelar; e a fundamentação é obrigatória.

Gabarito: letra C

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