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Questão de Direito Administrativo — Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoAgências Reguladoras na Organização da Administração Pública
Código
fc020178
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
As regras vigentes sobre serviços aéreos impuseram limites, condições e detalhamento para desempenho das atividades antes definidas exclusivamente pela Administração pública direta. O modelo de criação de um ente, com capacidade técnica específica para disciplina do setor, tais como horários de voos, tarifas etc., é expressão do modelo
  1. Adescentralizador, que implica a criação de um ente, na maioria das vezes, autarquias, para transferência da titularidade e execução dos serviços públicos de competência dos entes federados.
  2. Bde terceirização, na medida em que se insere uma terceira pessoa jurídica na relação antes exclusiva entre o titular do serviço público e as concessionárias do serviço público.
  3. Cregulatório, atribuído à agência reguladora, à qual ficou atribuída a discricionariedade técnica que antes era incumbência da Administração direta.
  4. Dregulatório, atribuído à uma agência executiva, cujos dirigentes possuem independência e discricionariedade técnica para administração do setor.
  5. Earbitral, atribuído a uma autarquia, que passa a solucionar as divergências e controvérsias do setor, conferindo maior agilidade e confiabilidade à execução dos contratos.
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GabaritoC — regulatório, atribuído à agência reguladora, à qual ficou atribuída a discricionariedade técnica que antes era incumbência da Administração direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras e o Modelo Regulatório

Gabarito: letra C. O modelo descrito no enunciado — criação de um ente com capacidade técnica específica para disciplinar o setor, assumindo a discricionariedade técnica antes exercida pela Administração direta — corresponde exatamente ao modelo regulatório, materializado pelas agências reguladoras (autarquias de regime especial). Essas entidades são criadas para exercer o poder normativo e regulador sobre setores específicos, com autonomia e independência.

Modelo

Característica Principal

Ente Criado

Discricionariedade Técnica

Exemplo de Atuação

Descentralizador (A)

Transferência de titularidade e execução de serviços públicos

Autarquias (em geral)

Não especificamente destacada

Gestão de serviços públicos

Terceirização (B)

Inserção de terceira pessoa jurídica na relação

Empresas privadas contratadas

Não há

Execução de atividades por contrato

Regulatório (C)

Assunção da discricionariedade técnica setorial

Agência reguladora (autarquia de regime especial)

Sim, ampla e autônoma

Regulação de horários, tarifas, normas setoriais

Regulatório (D)

Confusão com agência executiva

Agência executiva (autarquia/fundação qualificada)

Não possui independência típica

Gestão administrativa, sem poder normativo amplo

Arbitral (E)

Solução de divergências e controvérsias

Autarquia (função arbitral)

Não há regulação contínua

Julgamento de conflitos setoriais

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descentralização, em sentido amplo, pode ocorrer por criação de autarquias, mas o enunciado não trata de transferência de titularidade e execução de serviços públicos, e sim de regulação técnica (horários, tarifas). A alternativa é genérica demais e não capta a especificidade do modelo regulatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A terceirização envolve a contratação de terceiros para execução de atividades, sem transferência de poder regulatório. O modelo descrito é de criação de ente público (agência), não de contratação privada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o conceito: a agência reguladora assume a discricionariedade técnica setorial, que antes era incumbência da Administração direta. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, com autonomia, mandato fixo de dirigentes e poder normativo, conforme o modelo adotado a partir da década de 1990 (ex.: ANATEL, ANEEL, ANP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confunde agência reguladora com agência executiva. As agências executivas são autarquias ou fundações que recebem qualificação para melhor gestão, mas não possuem a independência e o poder regulatório típicos das agências reguladoras. A discricionariedade técnica ampla e a autonomia reforçada são características das agências reguladoras, não das executivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O modelo arbitral refere-se à solução de divergências por juízo arbitral (art. 853 do Código Civil), não à regulação contínua de um setor. A agência não atua como árbitro, mas como ente regulador que edita normas, fiscaliza e aplica sanções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa D, que troca "agência reguladora" por "agência executiva". Lembre-se: as agências executivas são uma qualificação para melhorar a gestão, enquanto as reguladoras detêm poder normativo e independência. Cuidado para não confundir os dois institutos!

Gabarito: letra C.

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