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Questão de Direito Administrativo — RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011 — FCC 2015

Direito AdministrativoRDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
Código
fc020179
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
O regime diferenciado de contratações foi instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei no 12.462/2011 e, além de ter suscitado muitos questionamentos, introduziu sensíveis distinções em relação ao modelo tradicional, regido pela Lei no 8.666/93. Destacam-se, dentre essas diferenças,
  1. Aa proibição de participação no certame para a realização das obras à mesma empresa vencedora da licitação para confecção dos projetos básico e executivo, salvo se comprovar que seria hipótese de inexigibilidade de licitação.
  2. Ba possibilidade, nos casos de objeto que envolva inovação tecnológica, de utilização da modalidade contratação integrada, com dispensa de elaboração de projeto básico para abertura do certame.
  3. Ca possibilidade de licitação sem que a Administração pública contratante elabore o projeto básico e o projeto executivo antes da abertura do certame, podendo fazê-lo na fase posterior à homologação do certame, quando deverá confeccioná- los e entregá-los ao vencedor da licitação.
  4. Da obrigatoriedade do vencedor do certame ser o responsável pela confecção dos projetos básico e executivo, bem como pela realização da obra, restringindo-se, nessa hipótese, o critério de julgamento do certame ao tipo menor preço.
  5. Ea prescindibilidade de realização de projeto básico para todas as modalidades de contratação previstas na Lei no 12.462/2011, bastando ao contratado que confeccione o projeto executivo com base nas informações trazidas pela Administração pública.
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GabaritoB — a possibilidade, nos casos de objeto que envolva inovação tecnológica, de utilização da modalidade contratação integrada, com dispensa de elaboração de projeto básico para abertura do certame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Lei do RDC admite a contratação integrada, na qual o contratado é responsável também pela elaboração do projeto, e, nos casos de objeto que envolva inovação tecnológica, dispensa-se a elaboração prévia do projeto básico pela Administração (art. 8º, §2º da Lei 12.462/2011).

A questão cobra as diferenças entre o RDC e o regime geral da Lei 8.666/1993. A principal inovação é a possibilidade de contratação integrada, que inverte a lógica tradicional. Vamos analisar cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime geral (Lei 8.666/1993) e o RDC. No regime geral, o autor do projeto não pode participar da execução; no RDC, a contratação integrada permite que o mesmo contratado realize projeto e obra, e ainda dispensa o projeto básico em casos de inovação tecnológica. Alternativas como a A e a E apresentam regras invertidas ou generalizadas.

Característica

Regime Geral (Lei 8.666/1993)

RDC (Lei 12.462/2011)

Alternativa Relacionada

Participação do autor do projeto na execução

Proibida (art. 9º), salvo inexigibilidade

Permitida na contratação integrada

A (incorreta)

Dispensa de projeto básico para inovação tecnológica

Não prevista

Prevista na contratação integrada (art. 8º, §2º)

B (correta)

Momento de elaboração dos projetos

Antes da licitação (projeto básico e executivo)

Administração elabora anteprojeto; contratado desenvolve projetos na contratação integrada

C (incorreta)

Responsabilidade pelos projetos e obra

Separadas (autor do projeto não executa obra)

Unificada no contratado na contratação integrada

D (incorreta)

Exigência de projeto básico para todas as modalidades

Obrigatório para todas as modalidades

Dispensável em casos específicos (inovação tecnológica), mas não para todas as modalidades

E (incorreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é proibida a participação na licitação para a obra da mesma empresa que confeccionou os projetos, salvo hipótese de inexigibilidade. Essa é a regra da Lei 8.666/1993 (art. 9º), mas no RDC a contratação integrada permite expressamente que o contratado seja responsável pelos projetos e pela execução, não havendo a proibição mencionada. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente uma das principais inovações do RDC: a contratação integrada, modalidade em que o contratado elabora o projeto básico e executivo, e a Administração pode dispensar o projeto básico quando o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica, ou quando puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito. Isso está previsto no art. 8º, §2º da Lei 12.462/2011.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a Administração pode licitar sem os projetos básico e executivo e confeccioná-los após a homologação. No RDC, para a contratação integrada, a Administração elabora o anteprojeto de engenharia, e o contratado desenvolve os projetos. Não há previsão de postergação da elaboração dos projetos para depois da homologação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O RDC não obriga que o vencedor seja o responsável pela confecção dos projetos e pela obra em todas as modalidades; isso só ocorre na contratação integrada. Além disso, não há restrição do critério de julgamento ao menor preço; o RDC admite outros critérios (melhor técnica, técnica e preço, maior lance, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto básico é dispensável para todas as modalidades de contratação do RDC. Isso é falso: a dispensa do projeto básico é uma exceção aplicável apenas à contratação integrada e, ainda assim, condicionada à inovação tecnológica ou técnica. Nas demais modalidades, o projeto básico é obrigatório.

Gabarito: letra B.

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