Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020181
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Uma empresa privada sagrou-se vencedora numa licitação para contratação de exploração de serviço de transporte urbano. Celebrado o contrato, viu-se obrigada a contratar mais pessoal para cobrir a demanda das novas atividades. Essa contratação
Anão sofre ingerência dos princípios que regem a Administração pública, porque não obstante tenha recebido a titularidade do serviço público, sua execução continua submetida ao regime jurídico de direito privado.
Bdepende de autorização do poder concedente e por ele passará a ser regulada, na medida em que serão destacados para desenvolvimento das atividades afetas a execução do serviço público concedido.
Cdeve ser feita mediante prévio concurso público, tendo em vista que a delegação do serviço público obriga a concessionária a se submeter aos princípios informativos da atuação da Administração pública.
Dexige que os servidores contratados se submetam ao regime jurídico de direito público, como funcionários públicos estatutários, já que a remuneração dos serviços se dará com as receitas oriundas da cobrança de tarifa dos usuários do serviço público concedido.
Enão sofre interferência das normas de direito público que regem as relações de pessoal na Administração pública, vez que a concessionária, pessoa jurídica de direito privado, remanesce submetida ao regime jurídico de direito privado.
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GabaritoE — não sofre interferência das normas de direito público que regem as relações de pessoal na Administração pública, vez que a concessionária, pessoa jurídica de direito privado, remanesce submetida ao regime jurídico de direito privado.
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Concessão de serviço público – contratação de pessoal pela concessionária
Gabarito: letra E. A concessionária de serviço público, por ser pessoa jurídica de direito privado, rege suas relações de trabalho pelo direito privado (CLT), não se aplicando as normas de direito público que regem o pessoal da Administração direta. A Lei 8.987/1995, art. 25, §2º, estabelece que os contratos com terceiros para atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido regem-se pelo direito privado. Portanto, a contratação de mais pessoal para atender à demanda do serviço não sofre interferência das normas de direito público sobre pessoal.
Art. 25, §1Lei-8987
Art. 25 — Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1º — Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
§ 2º — Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
A contratação de pessoal é típica atividade acessória, abrangida pelo §1º, e, portanto, rege-se pelo direito privado.
Aspecto
Concessionária de Serviço Público
Contratação de Pessoal pela Concessionária
Regime Jurídico Aplicável
Fundamento Legal
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
Atividade acessória ao serviço concedido
Direito privado (CLT)
Lei 8.987/1995, art. 25, §2º
Titularidade do serviço
Não detém titularidade (pertence ao poder concedente)
Não altera a titularidade
Não se aplicam normas de direito público sobre pessoal
Art. 25, caput
Autorização do poder concedente
Não necessária para contratação de pessoal
Dispensada (art. 25, §1º)
Autonomia contratual privada
Art. 25, §1º
Princípios aplicáveis
Deve observar princípios gerais (continuidade, eficiência, modicidade tarifária)
Relação de trabalho regida pelo direito privado
Não há ingerência direta dos princípios de direito público administrativo
Art. 25, §2º
Relação com terceiros contratados
Não estabelece vínculo com o poder concedente
Contrato regido pelo direito privado
Sem relação jurídica com o poder concedente
Art. 25, §2º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação "não sofre ingerência dos princípios que regem a Administração pública". Isso é excessivo: embora as relações de trabalho sejam privadas, a concessionária deve observar princípios como continuidade do serviço público, eficiência e modicidade tarifária. Além disso, a alternativa usa equivocadamente o termo "titularidade do serviço público" – quem detém a titularidade é o poder concedente, não a concessionária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de pessoal não depende de autorização do poder concedente. O art. 25, §1º, confere à concessionária autonomia para contratar com terceiros atividades acessórias, sem necessidade de anuência prévia. O poder concedente apenas fiscaliza a execução do serviço, não interfere na gestão interna de pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concurso público é exigido para ingresso na Administração direta e indireta (art. 37, II, CF), mas não para empregados de concessionárias privadas. A delegação do serviço público não transforma a concessionária em órgão público; ela continua submetida ao regime celetista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os empregados da concessionária são regidos pela CLT, não pelo regime estatutário. A origem da receita (tarifa) não altera a natureza jurídica da relação de trabalho. Funcionários estatutários são exclusivos da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessionária, pessoa jurídica de direito privado, rege suas relações de trabalho pelo direito privado. As normas de direito público sobre pessoal (concurso, estabilidade, regime estatutário) não se aplicam às suas contratações. A execução do serviço público não desnatura o regime jurídico da empresa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que toda a atividade da concessionária se submete ao direito público, por envolver serviço público. A pegada está em distinguir o regime de execução do serviço (que tem regras públicas) do regime de pessoal (que é privado). A alternativa E é a única que respeita essa distinção.