Consórcio Público e Gestão Associada de Serviços
Gabarito: letra D. A Constituição Federal (art. 241) e a Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) preveem o consórcio público como o instrumento adequado para a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos. O procedimento exige a celebração de um protocolo de intenções, seguido da ratificação mediante lei, e posteriormente a formalização do contrato de consórcio, que pode constituir pessoa jurídica de direito público ou privado. As demais alternativas apresentam figuras jurídicas incompatíveis ou incompletas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autarquia plurifederada não é figura prevista no ordenamento para a gestão associada. Embora exista a possibilidade de o consórcio público adquirir personalidade jurídica de direito público (assemelhando-se a uma autarquia), a criação de "autarquia plurifederada" por mera autorização legislativa de cada ente é inadequada: o instrumento próprio é o consórcio, precedido de protocolo de intenções e ratificado por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é instrumento de parceria entre a Administração Pública e entidades da administração indireta (como as organizações sociais) ou entre órgãos, para fixação de metas de desempenho. Não é o meio adequado para o exercício associado de competências constitucionais entre entes federativos. A gestão associada exige um consórcio público ou convênio de cooperação, e não mero contrato de gestão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público como afirma a alternativa. Ainda que se admita a participação de múltiplos entes no capital social, a empresa pública não é o veículo típico para a delegação de competências constitucionais de forma associada. O consórcio público pode adotar personalidade de direito público ou privado, mas a empresa pública não se confunde com consórcio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o procedimento previsto na Lei 11.107/2005: os entes federativos celebram um protocolo de intenções, que estabelece as condições para a gestão associada; após ratificação legislativa, formaliza-se o contrato de consórcio, que pode criar uma pessoa jurídica (de direito público ou privado) para executar o objeto. O consórcio público é a solução integrada adequada para questões como saneamento e meio ambiente que envolvem competências de mais de um ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O protocolo de intenções é apenas a etapa inicial, um acordo preliminar que estabelece as bases da futura cooperação. Para que produza efeitos jurídicos plenos e permita a gestão associada de serviços, é necessária a posterior ratificação legislativa e a celebração do contrato de consórcio. A simples delegação recíproca de competências constitucionais por protocolo de intenções não é suficiente nem prevista em lei.
flowchart LR
A[Protocolo de Intenções] --> B[Ratif. por lei de cada ente]
B --> C[Contrato de Consórcio]
C --> D[Consórcio Público (pessoa jurídica)]
D --> E[Gestão associada de serviços]
Gabarito: letra D.