Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2015
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fc020185
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Um Estado da Federação contratou, após prévia licitação pela Lei no 8.666/93, a construção de um hospital para atender demanda ambulatorial, de maternidade, emergência e algumas outras especialidades. Faltando pouco mais de 5% (cinco por cento) para a conclusão das obras, a construtora contratada paralisou completamente os trabalhos e, adotadas todas as providências cabíveis, ficou constatada a impossibilidade de retornarem aos trabalhos. A Administração, dentre as alternativas legalmente cabíveis,
Adeverá rescindir o contrato e realizar contratação emergencial com outra empresa.
Bdeverá realizar contratação com inexigibilidade de licitação, com fundamento em situação emergencial, ante a impossibilidade de aguardar a conclusão de novo procedimento de licitação
Cpoderá formalizar contratação direta com o segundo colocado na licitação realizada, com dispensa de licitação, desde que observadas as condições da proposta vencedora
Ddeverá concluir diretamente a obra, diante da vedação para contratação direta e em razão da urgência da inauguração do hospital, não sendo possível aguardar novo procedimento de licitação.
Edeverá ajuizar medida judicial para obrigar a contratada a concluir a obra, tendo em vista que esta não pode rescindir unilateralmente o contrato.
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GabaritoC — poderá formalizar contratação direta com o segundo colocado na licitação realizada, com dispensa de licitação, desde que observadas as condições da proposta vencedora
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Dispensa de licitação – Contratação do remanescente de obra
Gabarito: Letra C. A Lei 8.666/93, no art. 24, XI, prevê como hipótese de dispensa de licitação a contratação do remanescente de obra, serviço ou fornecimento, nas mesmas condições da proposta vencedora, quando o contrato for rescindido sem culpa da Administração. No caso, a construtora paralisou a obra (inadimplemento), caracterizando rescisão por culpa da contratada, e a Administração pode contratar diretamente o segundo colocado, observado o preço e as condições originais.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta. A situação narrada – obra hospitalar quase concluída, abandono pela contratada – se encaixa perfeitamente na dispensa para contratação do remanescente, que é uma exceção à regra de licitação prévia.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Rescindir o contrato e realizar contratação emergencial com outra empresa
Art. 24, IV (emergência) – genérico, mas há hipótese específica para remanescente
❌ Incorreta
B
Contratação com inexigibilidade de licitação por situação emergencial
Inexigibilidade (art. 25) exige inviabilidade de competição; emergência é hipótese de dispensa (art. 24, IV)
❌ Incorreta
C
Contratação direta com o segundo colocado na licitação, com dispensa, observadas as condições da proposta vencedora
Art. 24, XI – dispensa para contratação do remanescente de obra, serviço ou fornecimento
✅ Correta
D
Concluir diretamente a obra, sem licitação, por urgência
Execução direta sem licitação é exceção restrita (art. 24, VIII – emergência, mas não autoriza obra por meios próprios sem processo)
❌ Incorreta
E
Ajuizar medida judicial para obrigar a contratada a concluir a obra
Inadimplemento já ocorreu; Administração pode rescindir unilateralmente (art. 78, II) e contratar remanescente
❌ Incorreta
Dispensa de licitação (art. 24)
1Remanescente de obra (inc. XI)
Contrato rescindido sem culpa da Adm.
Mesmas condições da proposta vencedora
Segundo colocado na licitação original
2Emergencial (inc. IV)
Situação de urgência
Contratação temporária
3Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Não se confunde com emergência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A rescisão é cabível, mas a Administração não precisa recorrer à contratação emergencial genérica. Existe hipótese específica de dispensa para o remanescente, mais adequada e menos onerosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Situação emergencial não configura inexigibilidade de licitação (que pressupõe inviabilidade de competição). A contratação direta com fundamento em emergência é hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade. Além disso, há previsão específica para o remanescente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 24, XI, da Lei 8.666/93 autoriza a dispensa de licitação para a contratação do remanescente de obra, desde que mantidas as condições da proposta vencedora. O segundo colocado na licitação original pode ser convocado, com o mesmo preço e condições, sem necessidade de novo procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração não pode executar a obra diretamente sem licitação, salvo raríssimas exceções. A conclusão direta não é alternativa legal; o correto é contratar terceiro, com dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratada já paralisou a obra, configurando inadimplemento. O contrato administrativo pode ser rescindido unilateralmente pela Administração (art. 78, II, Lei 8.666/93), e não há como obrigá-la judicialmente a retomar os trabalhos – a medida cabível é a rescisão e a nova contratação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, que usa o termo "inexigibilidade" para uma situação de emergência, quando na verdade a hipótese é de dispensa. Além disso, a alternativa A sugere contratação emergencial genérica, ignorando a previsão específica para o remanescente.