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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc020187
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
O Poder Público celebrou, mediante regular licitação, contrato de concessão para exploração de serviço público rodoviário, precedido de obra pública, qual seja, duplicação da via, regido pela Lei no 8.987/95. O consórcio vencedor da licitação obteve financiamento para a fase de implantação junto a instituição financeira pública oficial, que oferecia condições mais vantajosas para obras de infraestrutura viária. As condições de obtenção do financiamento
  1. Aimpõe ao consórcio, em suas relações jurídicas internas e externas, a adoção do regime jurídico de direito público, na medida em que o capital social das empresas que o constituem passa a contar com participação do poder público.
  2. Bmantêm inalteradas as condições e o equilíbrio econômico financeiro do contrato, tendo em vista que o financiamento por instituição financeira pública não altera a natureza ou o regime jurídico dos investimentos, que remanescem privados.
  3. Cacarretam publicização do investimento, alterando o regime da prestação dos serviços, tendo em vista que o capital financiador das obras também é proveniente do setor público.
  4. Dinterferem nas condições contratuais da concessão, posto que a obtenção de juros mais vantajosos ensejam a neces- sidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do poder concedente.
  5. Eensejam a alteração da natureza jurídica do financiamento, que passa a constituir aporte proveniente do poder con- cedente.
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GabaritoB — mantêm inalteradas as condições e o equilíbrio econômico financeiro do contrato, tendo em vista que o financiamento por instituição financeira pública não altera a natureza ou o regime jurídico dos investimentos, que remanescem privados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Concessão e Financiamento por Instituição Financeira Pública

Gabarito: Letra B. O financiamento obtido pelo consórcio concessionário junto a instituição financeira pública não altera a natureza privada dos investimentos nem o regime jurídico da concessão, mantendo-se inalterado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Lei 8.987/95, art. 10 c/c art. 2º, II). A concessão é prestada por conta e risco do concessionário, e a origem pública do financiamento não transforma o capital em público nem interfere no equilíbrio contratual.

A questão testa a compreensão de que o financiamento, mesmo oriundo de banco público, é mera operação de crédito, não se confundindo com investimento público ou com alteração do regime do contrato de concessão.

Art. 10Lei-8987

Art. 10 – "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro"

Art. 2º, II – "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado"

O equilíbrio é condicionado ao atendimento das condições contratuais; a obtenção de financiamento em condições vantajosas não quebra esse equilíbrio, pois o concessionário continua arcando com os riscos do empreendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o financiamento impõe ao consórcio o regime jurídico de direito público. Erro: o financiamento não altera a natureza jurídica do consórcio, que permanece privado. A participação do poder público se dá apenas como credor, não como sócio. O regime de direito público só se aplica às entidades da Administração Pública, não a concessionárias privadas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, as condições do financiamento não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois os investimentos continuam privados e sob risco do concessionário. A origem pública do crédito não modifica a natureza da concessão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega "publicização do investimento". Erro: o capital financiador é público, mas o investimento permanece privado (a concessionária é a responsável). Não há transformação do regime da prestação do serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que juros mais vantajosos ensejam reequilíbrio em favor do poder concedente. Erro: o reequilíbrio só é necessário quando há alteração unilateral do contrato ou criação de tributos/encargos (art. 9º, §§ 3º e 4º). Juros mais baixos são vantagem do concessionário, não geram direito ao poder concedente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o financiamento passa a constituir "aporte do poder concedente". Erro: o financiamento é operação de crédito, não aporte de capital. O poder concedente não está injetando recursos; apenas um banco público está emprestando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "financiamento público" e "investimento público". Muitos candidatos podem pensar que, por o dinheiro vir de uma instituição financeira pública, o regime jurídico se altera ou o equilíbrio contratual é afetado. Lembre-se: na concessão, o risco é do concessionário; a origem do crédito não importa para o equilíbrio, desde que as condições contratuais sejam mantidas.

Gabarito: Letra B.

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