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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc020188
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
Um município litorâneo é proprietário de uma gleba de grande extensão e pretende dar a ela alguma destinação de interesse público. Identificando a necessidade de ampliar a oferta de empregos e de ingresso de receitas, pretende instalar no local um pólo tecnológico para atrair empresas do setor para a região. Para tanto, irá conceder o uso, gratuito, de lotes da área para as empresas que atendam os requisitos do setor. O projeto
  1. Aexcede as atividades regulares de atuação do Estado em atividades econômicas, sendo possível, no entanto, a alienação onerosa do terreno com dispensa de licitação.
  2. Bdepende de autorização legislativa e licitação, tendo em vista que implica em transferência dominial do terreno, sendo vedada, portanto, a outorga gratuita.
  3. Cé expressão de atividade de fomento estatal, sendo possível sua implantação, o que pode recomendar a realização de licitação para escolha dos beneficiários, conforme o universo de interessados.
  4. Dconfigura intervenção do Estado no domínio econômico, o que somente pode ser viabilizado por meio da criação de empresas estatais cujo objeto social seja a atuação no setor de tecnologia.
  5. Epossui amparo no ordenamento jurídico em vigor, pois configura hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a outorga de concessão de uso prescinde de prévia realização de certame.
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GabaritoC — é expressão de atividade de fomento estatal, sendo possível sua implantação, o que pode recomendar a realização de licitação para escolha dos beneficiários, conforme o universo de interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fomento Estatal e Concessão de Uso de Bem Público

Gabarito: letra C. O projeto de conceder uso gratuito de lotes para instalação de pólo tecnológico é expressão da atividade de fomento do Estado, que visa incentivar o desenvolvimento econômico. A concessão de uso de bem público é possível, mas, havendo pluralidade de interessados, a Administração pode (e deve) realizar licitação para escolha dos beneficiários, conforme os princípios da isonomia e da moralidade. A doutrina do Direito Administrativo reconhece o fomento como atividade legítima do Estado (vide, por exemplo, a obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal/Doutrinário

Natureza da Atividade

Fomento estatal (incentivo ao desenvolvimento econômico e tecnológico)

Doutrina de Direito Administrativo (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

Instrumento Jurídico

Concessão de uso de bem público (direito real sobre coisa alheia, sem transferência de domínio)

Lei nº 8.666/1993 (art. 17) e Lei nº 14.133/2021 (art. 76)

Possibilidade de Gratuidade

Sim, em situações excepcionais de fomento, desde que observados requisitos legais

Doutrina e jurisprudência admitem, com motivação do interesse público

Exigência de Licitação

Sim, como regra; pode ser dispensada ou inexigível apenas nos casos previstos em lei

Lei nº 14.133/2021 (arts. 74 e 75)

Recomendação de Licitação

Sim, se houver pluralidade de interessados, para garantir isonomia e escolha da proposta mais vantajosa

Princípios da isonomia e moralidade (art. 37, CF)

Alternativa Correta

C — O projeto é expressão de fomento estatal, sendo possível sua implantação, com licitação recomendada conforme o universo de interessados

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o projeto "excede as atividades regulares" é equivocada; o Estado pode atuar no domínio econômico por meio de fomento, sem que isso ultrapasse suas funções. A alienação onerosa com dispensa de licitação não é automática: exige autorização legislativa e avaliação, e a dispensa só ocorre nos casos previstos em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de uso não implica transferência de domínio (é direito real sobre coisa alheia). Além disso, a outorga gratuita não é vedada de forma absoluta; pode ocorrer em situações excepcionais de fomento, desde que observados os requisitos legais. A necessidade de licitação depende do caso concreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O projeto é legítimo como atividade de fomento (incentivo ao desenvolvimento tecnológico e econômico). A concessão de uso gratuita pode ser viabilizada, mas, se houver múltiplos interessados, a licitação é recomendada para garantir igualdade de oportunidades e escolha da proposta mais vantajosa. A banca corretamente aponta que a licitação "pode ser recomendada, conforme o universo de interessados".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção do Estado no domínio econômico não se restringe à criação de empresas estatais. O fomento é uma forma de intervenção indireta, mediante incentivos, sem a necessidade de constituição de pessoa jurídica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a concessão de uso seja um ato administrativo, sua outorga não prescinde de licitação como regra geral. A lei exige licitação para concessão de uso de bens públicos, salvo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade expressamente previstas (ex.: doação para fins de interesse social). A afirmativa erra ao generalizar que a concessão de uso é sempre inexigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concessão de uso (direito real) e alienação (transferência de domínio). Na alternativa E, o candidato pode acreditar que a concessão de uso não precisa de licitação, mas o correto é que a regra é licitação, com exceções legais. Fique atento: a simples outorga gratuita não afasta a necessidade de certame.

Gabarito: letra C.

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