Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc020190
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
A publicidade e a transparência permitem o acompanhamento e a participação dos administrados na gestão pública, o que é convergente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em razão disso
Apermitem aos administrados o controle e revisão da atuação da Administração, desde que de forma indireta.
Bse prestam não só a garantir a participação dos administrados, como viabilizar que seja feito controle direto ou indireto da gestão.
Cpreterem o princípio da legalidade, de modo que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência.
Dpodem ser considerados princípios absolutos, em especial em razão da positivação da transparência, não podendo ser afastados.
Erepresentam medida de controle externo da Administração direta, vedada sua aplicação às empresas estatais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — se prestam não só a garantir a participação dos administrados, como viabilizar que seja feito controle direto ou indireto da gestão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade e Transparência na Administração Pública
Gabarito: Letra B. A publicidade e a transparência não apenas garantem a participação dos administrados, mas também viabilizam o controle direto ou indireto da gestão pública, em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito e com o regime jurídico-administrativo (CF, art. 37, caput).
A banca testa o conhecimento sobre o alcance desses princípios, especialmente sua função instrumental para o controle social. A alternativa correta é a única que abrange integralmente essa finalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle se dá apenas de forma indireta. Isso é incompleto: a publicidade e a transparência permitem tanto o controle direto (ex.: acesso a informações, participação em audiências públicas) quanto o indireto (ex.: fiscalização por órgãos de controle). Portanto, a restrição imposta pela alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a dupla função: garantir a participação dos administrados e viabilizar o controle direto ou indireto da gestão. Esse entendimento está alinhado com a doutrina e com a finalidade dos princípios da publicidade e transparência, que fortalecem a accountability e o controle social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a publicidade preteria o princípio da legalidade, e que não poderia haver lei afastando-a. Isso é equivocado: os princípios se harmonizam, não há hierarquia de preterição. Além disso, o ordenamento admite exceções à publicidade (sigilo fiscal, segurança nacional, etc.), conforme previsto na própria Constituição (art. 5º, XXXIII, e art. 37, caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a publicidade e a transparência como princípios absolutos. Nenhum princípio constitucional é absoluto; eles podem ser relativizados diante de outros valores ou interesses (ex.: intimidade, segurança). A própria Constituição prevê hipóteses de sigilo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a aplicação da publicidade à Administração direta e veda sua aplicação às empresas estatais. Isso contraria o art. 37, caput, da CF, que submete toda a Administração Pública direta e indireta (incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista) aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao apresentar a publicidade como princípio absoluto (alternativa D) ou ao restringir seu âmbito (alternativa E). Lembre-se: os princípios administrativos são relativos e aplicam-se a toda a Administração, com exceções legítimas.