Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FCC 2015
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fc020191
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
O Tabelionato de Notas de um determinado município procedeu ao reconhecimento de firma de uma procuração que outorgava poderes para alienação de um imóvel. Apurou-se, posteriormente, que a assinatura era falsa e que a procuração fora efe- tivamente utilizada no processo de alienação, lesando o real titular do domínio do bem. Diante desse cenário, afigura-se como solução coerente com o ordenamento jurídico a
Aresponsabilização objetiva do Estado, em decorrência da atividade notarial, exercida por meio de delegação do Poder Público, sem prejuízo do direito de regresso em face do causador dos danos.
Bresponsabilidade objetiva do delegatário do serviço público e a responsabilidade subjetiva do funcionário que reconheceu a firma, sem prejuízo do direito de regresso em face do Estado.
Cresponsabilização pessoal do funcionário que reconheceu a firma, eximindo-se o Tabelião e o Estado do dever de indenização aos prejudicados, salvo se comprovado dolo.
Dresponsabilização subjetiva do delegatário do serviço público prestado, mediante comprovação de culpa, tendo em vista que o regime privado do serviço afasta qualquer pretensão indenizatória em face do Tabelião ou do Estado.
Eresponsabilidade objetiva pura do Tabelião e a responsabilidade subjetiva do Estado, que só responde subsidiariamente mediante a comprovação de dolo ou culpa.
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GabaritoA — responsabilização objetiva do Estado, em decorrência da atividade notarial, exercida por meio de delegação do Poder Público, sem prejuízo do direito de regresso em face do causador dos danos.
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Responsabilidade Civil do Estado por Atos Notariais
Gabarito: Letra A. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, por serem delegatários de serviço público, cabendo direito de regresso contra o causador em caso de dolo ou culpa, conforme entendimento do STF (RE 842.846, Tema 777).
A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado por atos de delegatários de serviço público notarial e de registro.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque espelha a tese do STF no RE 842.846: a atividade notarial é exercida por delegação do Poder Público (art. 236, CF), e o Estado responde objetivamente nos termos do art. 37, §6º, CF. A ação regressiva contra o causador do dano (tabelião ou funcionário) é cabível se houver dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: atribui responsabilidade objetiva ao delegatário (tabelião) e subjetiva ao funcionário, com regresso contra o Estado. Na verdade, o Estado é o responsável primário perante a vítima; o delegatário não responde diretamente por danos a terceiros no exercício da função delegada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: exime o Estado e o tabelião, responsabilizando apenas o funcionário. O Estado responde objetivamente, independentemente de dolo ou culpa do agente. O funcionário pode responder em ação regressiva, mas o Estado não é eximido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o regime privado afasta a responsabilidade do Estado. Os serviços notariais são públicos, e o Estado responde objetivamente. Não há exclusão de responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: inverte a responsabilidade: coloca responsabilidade objetiva pura do tabelião e subjetiva do Estado. O Estado é o responsável objetivo; o tabelião responde subjetivamente perante o Estado na ação regressiva, não perante o terceiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter os polos de responsabilidade. O aluno pode lembrar que o tabelião é um particular, mas esquece que ele exerce função pública por delegação. A responsabilidade do Estado é objetiva, e ele tem direito de regresso contra o tabelião, e não o contrário. Treine essa inversão.