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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020222
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário - Administrativa
O regime jurídico de direito público confere à Administração pública um conjunto de prerrogativas que se expressam nas atividades por ela desenvolvidas. No âmbito dos contratos administrativos, pode-se identificar algumas cláusulas exorbitantes que representam essas prerrogativas da Administração pública, tal como
  1. Aa possibilidade de interromper o pagamento pelos serviços executados, por motivos de interesse público, por tempo indeterminado, sem que à contratada assista direito à rescisão.
  2. Ba faculdade de editar decreto para enquadramento do contrato em hipótese de dispensa ou inexigibilida- de de licitação.
  3. Co poder de decidir quando determinado contrato deve se submeter à prévia licitação.
  4. Da possibilidade de substituir o contratado para a prestação de determinado serviço por outro licitante, caso comprove que a medida será mais econômica para a Administração.
  5. Ea faculdade de promover alterações unilaterais no contrato, independentemente de anuência da contratada, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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GabaritoE — a faculdade de promover alterações unilaterais no contrato, independentemente de anuência da contratada, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos

Gabarito: letra E. A faculdade de promover alterações unilaterais no contrato, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro, é a clássica cláusula exorbitante, prevista na Lei 8.666/93 (revogada) e reconhecida pela doutrina (Hely Lopes Meirelles). As demais alternativas não correspondem a prerrogativas contratuais típicas.

A banca testa o conhecimento sobre as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, especialmente as chamadas cláusulas exorbitantes. A doutrina aponta como principais: alteração e rescisão unilaterais, equilíbrio financeiro, fiscalização, ocupação provisória, aplicação de penalidades, entre outras.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode interromper o pagamento por tempo indeterminado, sem que à contratada assista direito à rescisão. Isso não é uma cláusula exorbitante; o pagamento deve ser feito conforme o contrato, e a suspensão abusiva pode gerar direito à rescisão. Não há previsão de suspensão indefinida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A faculdade de editar decreto para enquadrar o contrato em dispensa ou inexigibilidade é um ato administrativo pré-contratual, não uma cláusula exorbitante. A cláusula exorbitante incide na execução do contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decidir quando um contrato deve se submeter a licitação é decisão de planejamento, não uma prerrogativa contratual. A cláusula exorbitante existe durante a execução contratual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substituir o contratado por outro licitante por economia não é cláusula exorbitante. A substituição unilateral não é admitida; a Administração pode rescindir e contratar outro, mas não substituir diretamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alteração unilateral do contrato, com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, é a cláusula exorbitante por excelência. A doutrina de Hely Lopes Meirelles a descreve como "poder de alteração e rescisão unilaterais", decorrente do princípio da supremacia do interesse público. A Lei 8.666/93, em seu art. 58, I e §1º, previa essa faculdade, assegurando a recomposição do equilíbrio.

Gabarito: letra E.

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