Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra E. A faculdade de promover alterações unilaterais no contrato, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro, é a clássica cláusula exorbitante, prevista na Lei 8.666/93 (revogada) e reconhecida pela doutrina (Hely Lopes Meirelles). As demais alternativas não correspondem a prerrogativas contratuais típicas.
A banca testa o conhecimento sobre as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, especialmente as chamadas cláusulas exorbitantes. A doutrina aponta como principais: alteração e rescisão unilaterais, equilíbrio financeiro, fiscalização, ocupação provisória, aplicação de penalidades, entre outras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode interromper o pagamento por tempo indeterminado, sem que à contratada assista direito à rescisão. Isso não é uma cláusula exorbitante; o pagamento deve ser feito conforme o contrato, e a suspensão abusiva pode gerar direito à rescisão. Não há previsão de suspensão indefinida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A faculdade de editar decreto para enquadrar o contrato em dispensa ou inexigibilidade é um ato administrativo pré-contratual, não uma cláusula exorbitante. A cláusula exorbitante incide na execução do contrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decidir quando um contrato deve se submeter a licitação é decisão de planejamento, não uma prerrogativa contratual. A cláusula exorbitante existe durante a execução contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substituir o contratado por outro licitante por economia não é cláusula exorbitante. A substituição unilateral não é admitida; a Administração pode rescindir e contratar outro, mas não substituir diretamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alteração unilateral do contrato, com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, é a cláusula exorbitante por excelência. A doutrina de Hely Lopes Meirelles a descreve como "poder de alteração e rescisão unilaterais", decorrente do princípio da supremacia do interesse público. A Lei 8.666/93, em seu art. 58, I e §1º, previa essa faculdade, assegurando a recomposição do equilíbrio.
Gabarito: letra E.