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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc020223
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário - Administrativa
A instauração de processo administrativo, nos termos do que dispõe a Lei no 9.784/99,
  1. Apode se dar a pedido de pessoa física ou jurídica titular do interesse em questão, ou mesmo ser instaurada de ofício.
  2. Bdeve se dar por provocação do interessado ou do Ministério Público, vedada instauração de ofício.
  3. Cdepende de provocação do interessado, sendo vedada a instauração de ofício ou requerida por tercei- ros.
  4. Ddeve se dar por meio de ofício, vedada a participação de interessados indiretos no objeto do processo.
  5. Edeve se dar após autorização judicial quando houver potencial de aplicação de pena de demissão a servidor público.
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GabaritoA — pode se dar a pedido de pessoa física ou jurídica titular do interesse em questão, ou mesmo ser instaurada de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Início do Processo Administrativo (Lei 9.784/99)

Gabarito: letra A. A Lei 9.784/99, em seu art. 5º, estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Assim, a Administração não depende exclusivamente de provocação; pode agir de ofício, e qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode requerer a instauração. As demais alternativas impõem restrições inexistentes na lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 5º da Lei 9.784/99: o processo pode iniciar-se a pedido de pessoa física ou jurídica titular do interesse ou de ofício. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a instauração deve dar-se por provocação do interessado ou do Ministério Público, sendo vedada a instauração de ofício. O art. 5º, no entanto, permite expressamente a instauração de ofício, tornando a afirmação falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a instauração depende de provocação do interessado e veda a instauração de ofício ou requerida por terceiros. Além de contrariar o art. 5º (que admite ofício), a lei também legitima como interessados terceiros que possam ter direitos ou interesses afetados (art. 9º, II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a instauração deve dar-se por meio de ofício e veda a participação de interessados indiretos. O art. 5º admite início a pedido, e o art. 9º, II, considera interessados aqueles que, sem ter iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a instauração à autorização judicial quando houver potencial de aplicação de pena de demissão a servidor público. A Lei 9.784/99 não prevê qualquer exigência de autorização judicial para início de processo administrativo disciplinar ou qualquer outro.

Gabarito: letra A

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