Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc020224
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário - Administrativa
Uma empresa privada, concessionária de serviço público de distribuição de gás, está sendo processada em ação de indenização movida por um administrado que se feriu gravemente ao cair em um bueiro que estava com a tampa deslocada. Pretende o administrado a responsabilização objetiva da empresa. A decisão de processar a concessionária de serviço público
Anão possui amparo no ordenamento jurídico pois deveria ter sido ajuizada em face da concessionária e do Estado, vez que há solidariedade na responsabilidade.
Bpossui amparo no ordenamento jurídico vigente, vez que as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem no desempenho de suas atividades.
Cnão é coerente com o ordenamento jurídico, que restringe a responsabilidade objetiva ao Estado.
Dpossui amparo no ordenamento jurídico, mas a empresa responde sob a modalidade subjetiva, porque tem personalidade jurídica de direito privado.
Enão possui amparo legal, tendo em vista que se tratou de evento de força-maior, inevitável e imprevisível.
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GabaritoB — possui amparo no ordenamento jurídico vigente, vez que as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem no desempenho de suas atividades.
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Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público
Gabarito: letra B. As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros no exercício de suas atividades, com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal e no art. 25 da Lei 8.987/1995. A ação direta contra a concessionária é juridicamente amparada, sendo desnecessário incluir o Estado na lide, pois a responsabilidade do poder concedente é subsidiária, e não solidária.
A questão exige o conhecimento de que a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF, estende-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias. Assim, a vítima pode ajuizar ação indenizatória diretamente contra a concessionária, independentemente de culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime de responsabilidade das pessoas privadas em geral (subjetiva) e o regime especial das concessionárias de serviço público (objetiva). Muitos candidatos, ao verem "empresa privada", assumem automaticamente a responsabilidade subjetiva, esquecendo que a prestação de serviço público atrai a incidência do art. 37, §6º da CF.
Aspecto
Concessionária de serviço público (caso concreto)
Estado (poder concedente)
Pessoa jurídica privada comum
Regime de responsabilidade
Objetiva (art. 37, §6º CF e art. 25 Lei 8.987/95)
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Subjetiva (depende de culpa)
Natureza da responsabilidade
Primária/direta
Subsidiária (apenas se a concessionária não tiver bens suficientes)
Direta e exclusiva
Possibilidade de ação direta
Sim, contra a concessionária
Sim, contra o Estado (mas este pode denunciar a lide à concessionária)
Sim, contra a pessoa privada
Fundamento legal
Art. 37, §6º CF + Lei 8.987/95
Art. 37, §6º CF
Código Civil (arts. 186, 927)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a ação deveria ser ajuizada contra a concessionária e o Estado, por solidariedade. No entanto, a responsabilidade da concessionária é primária e objetiva, enquanto a do poder concedente é subsidiária. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF afastam a solidariedade automática, de modo que a ação apenas contra a concessionária é válida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. As concessionárias de serviço público, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros durante a execução do serviço. O fundamento encontra-se no art. 37, §6º da CF e no art. 25 da Lei 8.987/1995.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva não é restrita ao Estado. O art. 37, §6º da CF expressamente a aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, incluindo concessionárias e permissionárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A personalidade jurídica de direito privado da concessionária não a exclui da responsabilidade objetiva. O regime de responsabilidade é definido pela natureza da atividade (serviço público) e não pela forma jurídica da entidade. Assim, a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A situação de tampa de bueiro deslocada não configura, por si só, força maior (evento inevitável e imprevisível). Trata-se de possível falha de manutenção, inerente ao risco da atividade. Portanto, não há excludente de responsabilidade, e a concessionária pode ser responsabilizada objetivamente.