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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2015

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fc020225
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário - Administrativa
De acordo com a definição de José dos Santos Carvalho Filho, a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade (Manual de Direito Administrativo, São Paulo, Atlas 25. ed. p. 75) refere-se ao poder
  1. Ade polícia judiciária, que autoriza a Administração pública a restringir a liberdade dos administrados.
  2. Bde império, que qualifica todos os atos praticados pela Administração pública.
  3. Cdiscricionário, que permite à Administração pública atuar nas lacunas da lei.
  4. Dde polícia, que não se restringe às atividades normativas e preventivas, alcançando também atuação repressiva.
  5. Evinculado, que exige que a Administração pública faça tudo aquilo que estiver expressamente previsto na lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de polícia, que não se restringe às atividades normativas e preventivas, alcançando também atuação repressiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia Administrativa

Gabarito: letra D. A definição de José dos Santos Carvalho Filho corresponde exatamente ao poder de polícia administrativa: prerrogativa de direito público para restringir liberdade e propriedade em benefício do interesse coletivo, fundamentada em lei. O art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) consagra esse conceito, e a doutrina e jurisprudência confirmam que o poder de polícia abrange tanto ações preventivas (normativas, licenças, fiscalização) quanto repressivas (multas, interdições, apreensões). A alternativa D capta essa amplitude.

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde poder de polícia administrativa com polícia judiciária. A polícia judiciária (exercida pelas polícias civil e federal) atua na repressão de ilícitos penais, enquanto o poder de polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, mas também repressivo, e incide sobre infrações administrativas. A definição do enunciado é de polícia administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de império (ou de império) é um atributo geral da Administração que lhe permite impor unilateralmente suas decisões, mas não qualifica todos os atos administrativos. A definição fornecida é específica do poder de polícia, não do poder de império.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder discricionário é a margem de liberdade que a lei confere à Administração para avaliar a oportunidade e conveniência de seus atos. Embora o poder de polícia seja frequentemente discricionário, a definição do enunciado não se limita a essa característica; ela descreve a própria essência do poder de polícia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O poder de polícia abrange tanto atividades normativas e preventivas (regulamentos, licenças, fiscalização) quanto repressivas (multas, interdições, apreensões). O CTN, art. 78, e a doutrina majoritária confirmam essa abrangência. A alternativa destaca que não se restringe às primeiras, incluindo também a atuação repressiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder vinculado é aquele em que a lei predetermina todos os elementos do ato, não havendo margem de escolha para a Administração. O poder de polícia pode ser vinculado em algumas hipóteses (como na licença para dirigir), mas a definição do enunciado não se refere a essa modalidade específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A (polícia judiciária). Lembre-se: polícia administrativa atua sobre ilícitos administrativos, com ações preventivas e repressivas; já a polícia judiciária atua sobre ilícitos penais, com caráter essencialmente repressivo. Dominar essa distinção é fundamental para acertar questões de poder de polícia.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar, foque no critério do ilícito: se é ilícito penal, atua a polícia judiciária; se é ilícito administrativo, atua o poder de polícia administrativa. Além disso, o poder de polícia não se esgota na prevenção – abrange também a repressão, como visto na alternativa D.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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