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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020350
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
Durante um curso de aperfeiçoamento em que Analistas do Ministério Público do Estado da Paraíba participaram, foram ilustrados os seguintes casos:I. Aquisição de papel sulfite por menor preço.II. Contratação de consultoria por melhor técnica.III. Contratação de serviços de medição por melhor técnica e preço.IV. Alienação de carro por melhor oferta.V. Alienação de imóvel por leilão.Nos termos da Lei no 8.666/1993, dos casos acima, é modalidade de licitação o que consta APENAS em
  1. AI.
  2. BII.
  3. CIII.
  4. DIV.
  5. EV.
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GabaritoE — V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E. Apenas o caso V (alienação de imóvel por leilão) descreve expressamente uma modalidade de licitação prevista no art. 22 da Lei 8.666/1993. Os demais casos (I a IV) referem-se a objetos ou critérios de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, melhor oferta), e não às modalidades taxativas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde modalidade (concurso, leilão etc.) com critério de julgamento (menor preço, melhor técnica) ou com o objeto da contratação. Lembre-se: as modalidades são numerus clausus no art. 22 da Lei 8.666/1993. Qualquer referência a “menor preço”, “melhor técnica” ou “melhor oferta” indica o tipo de licitação, não a modalidade.

Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
  • 1Rol taxativo (art. 22)
    • Concorrência
    • Tomada de preços
    • Convite
    • Concurso
    • Leilão
  • 2Não são modalidades
    • Critérios de julgamento
      • Menor preço
      • Melhor técnica
      • Técnica e preço
      • Melhor oferta
    • Objeto da contratação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O caso I (aquisição de papel sulfite por menor preço) não nomeia nenhuma modalidade. “Menor preço” é um critério de julgamento, e a compra pode ser feita por convite, tomada de preços ou concorrência, a depender do valor. A alternativa erra ao classificar o objeto como modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caso II (contratação de consultoria por melhor técnica) também descreve apenas o objeto e o critério. “Melhor técnica” é um tipo de licitação (julgamento), não uma modalidade. Embora consultoria possa ser licitada por concorrência, a alternativa não aponta a modalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caso III (contratação de serviços de medição por melhor técnica e preço) segue o mesmo equívoco: “técnica e preço” é critério, não modalidade. O candidato deve identificar que a questão testa o conhecimento do rol do art. 22.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caso IV (alienação de carro por melhor oferta) descreve alienação de bem móvel com o critério “melhor oferta”. A alienação de bens móveis, na Lei 8.666, é feita por leilão (modalidade), mas a alternativa não cita a palavra “leilão”, limitando-se ao critério. Portanto, não é modalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caso V (alienação de imóvel por leilão) menciona expressamente “leilão”, que é uma das cinco modalidades do art. 22. A alienação de imóveis, em regra, é feita por concorrência ou leilão (art. 17, I), mas a alternativa corretamente identifica a modalidade leilão.

Conclusão: Apenas o caso V corresponde a uma modalidade de licitação. Gabarito: letra E.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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