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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FCC 2015

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
fc020351
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
Os créditos relativos à dívida ativa devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas, e se dividem em naturezas
  1. Apública e privada.
  2. Borçamentária e financeira.
  3. Cmobiliária e imobiliária.
  4. Dpatrimonial e extrapatrimonial.
  5. Etributária e não tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — tributária e não tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa — Naturezas

Gabarito: letra E. Os créditos de dívida ativa se dividem em naturezas tributária e não tributária, conforme a classificação legal dos créditos da Fazenda Pública (Lei 4.320/1964, art. 39). A alternativa E reproduz essa divisão corretamente.

A questão exige o conhecimento da classificação da dívida ativa, que consta no art. 39 da Lei 4.320/1964. O dispositivo trata de "tributos, multas e créditos da Fazenda Pública" e, em seu parágrafo único, menciona "tributos e demais rendas", evidenciando as duas naturezas: tributária (relativa a tributos) e não tributária (demais créditos, como multas, aluguéis, etc.).

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição"

Parágrafo único — "As importâncias dos tributos e demais rendas não sujeitas a lançamentos ou não lançadas, serão escrituradas como receita do exercício em que forem arrecadadas nas respectivas rubricas orçamentárias, desde que até o ato do recebimento não tenham sido inscritas como Dívida Ativa"

Dívida Ativa (Lei 4.320/64, art. 39)
  • 1Natureza tributária
    • Tributos
  • 2Natureza não tributária
    • Multas
    • Aluguéis
    • Demais créditos da Fazenda Pública
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação da dívida ativa não se dá em "pública e privada". A dívida ativa é sempre pública (créditos da Fazenda Pública), e não há subdivisão nesses termos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Orçamentária e financeira" é uma classificação das receitas públicas, não das naturezas da dívida ativa. Essa classificação diz respeito ao ingresso de recursos no orçamento versus fluxo financeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Mobiliária e imobiliária" é uma classificação de bens, não de créditos da dívida ativa. A dívida ativa não se divide por essa natureza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Patrimonial e extrapatrimonial" não corresponde à classificação legal da dívida ativa. A dívida ativa é um ativo, mas sua divisão em naturezas é determinada pela origem do crédito (tributário ou não tributário).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dívida ativa divide-se em tributária (decorrente de tributos) e não tributária (demais créditos, como multas, aluguéis, preços públicos, etc.). Essa é a classificação consagrada no direito financeiro e adotada pela Lei 4.320/1964.

Gabarito: letra E.

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