Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2015

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc020361
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
A Administração pública concedeu autorização para porte de arma a servidor do Ministério Público do Estado da Paraíba. Cumpre salientar, no entanto, que o ato administrativo foi fundamentado em motivo falso. Nesse caso, a autorização em questão
  1. Aserá necessariamente válida, haja vista a presunção de veracidade dos atos da Administração pública.
  2. Bpode ser válida, dependendo do motivo alegado.
  3. Cserá nula, em razão do vício de motivo.
  4. Dpode ser válida, dependendo da finalidade pública atingida.
  5. Eserá anulável, em razão de vício de motivo e objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será nula, em razão do vício de motivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo – Vício de motivo

Gabarito: letra C. O ato administrativo é nulo quando praticado com base em motivo falso, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes. A presunção de veracidade não socorre atos eivados de vício insanável, e a invalidade decorre do próprio defeito no motivo, independentemente da finalidade atingida.

A questão testa o conhecimento sobre os elementos essenciais do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Quando o motivo – as razões de fato e de direito que justificam o ato – é falso, o ato padece de vício insanável, resultando em nulidade. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência administrativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade é atributo dos atos administrativos, mas cede diante da comprovação de falsidade do motivo. Ato com motivo falso não é coberto pela presunção; portanto, não pode ser considerado válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato não pode ser válido mesmo dependendo do motivo alegado, porque a falsidade do motivo, uma vez constatada, vicia o ato de forma irremediável. Não há discricionariedade para "escolher" a validade conforme o motivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falsidade do motivo configura vício insanável que torna o ato nulo. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade do ato vincula-se aos motivos apresentados; se estes são inexistentes ou falsos, o ato é nulo (não anulável).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A finalidade pública atingida não convalida o vício de motivo. O desvio de finalidade é outro vício autônomo; a mera finalidade pública não sana a falsidade do motivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vício de motivo gera nulidade, não mera anulabilidade. Além disso, não há vício de objeto necessariamente; o objeto (autorização) poderia ser lícito em tese, mas o motivo falso contamina o ato por inteiro, resultando em nulidade.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de atos administrativos, decore a consequência de cada vício: incompetência (em regra convalidável), finalidade (nulo, insanável), forma (essencial → nulo, não essencial → anulável), motivo (falso/inexistente → nulo) e objeto (ilícito/impossível → nulo). A "nulidade" é a regra para vícios graves; "anulabilidade" é exceção.

MNEMÔNICO
Sem O Falcão, o Marsupial é Feliz
SSujeito competente (competência)OObjeto lícitoFFormaMMotivoFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc020361