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Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FCC 2015

Direito AdministrativoDemais disposições da Lei 8.429/92
Código
fc020596
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Responda à questão de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).Claudia exerceu cargo em comissão de janeiro de 2008 a janeiro de 2010 e, em razão de conduta praticada no citado período, foi processada por improbidade administrativa, sendo a ação ajuizada em dezembro de 2014. Neste caso, a ação de improbidade administrativa
  1. Anão está prescrita, por ser imprescritível.
  2. Bestá prescrita, pois deveria ter sido ajuizada até janeiro de 2012.
  3. Cestá prescrita, pois deveria ter sido ajuizada até janeiro de 2013.
  4. Dnão está prescrita, pois foi ajuizada dentro do prazo.
  5. Eestá prescrita, pois deveria ter sido ajuizada até janeiro de 2014.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não está prescrita, pois foi ajuizada dentro do prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. A ação de improbidade não prescreveu, pois o prazo prescricional é de 5 anos após o término do exercício do cargo em comissão, conforme o art. 23 da Lei 8.429/1992. Claudia exerceu o cargo até janeiro de 2010; portanto, o prazo final era janeiro de 2015. A ação ajuizada em dezembro de 2014 está dentro desse prazo.

  1. 1Término do cargojan/2010
  2. 2Prazo de 5 anos (art. 23)jan/2010 – jan/2015
  3. 3Ação ajuizadadez/2014
  4. 4Dentro do prazonão prescrita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa não é imprescritível; a própria Lei 8.429/1992 estabelece prazos prescricionais. A imprescritibilidade aplica-se apenas, em certos casos, à ação de ressarcimento ao erário, não à ação de improbidade em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos (janeiro/2012) não corresponde ao previsto na lei. O correto são 5 anos após o término do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos (janeiro/2013) também não é o legal. O art. 23 da Lei 8.429/1992 estipula 5 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação foi ajuizada em dezembro de 2014, e o prazo de 5 anos a contar de janeiro de 2010 encerra-se em janeiro de 2015. Portanto, a ação está dentro do prazo, não prescrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 4 anos (janeiro/2014) está incorreto. Contudo, mesmo que fosse esse o prazo, a ação em dezembro de 2014 estaria dentro dele, mas a alternativa afirma que está prescrita, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca oferece prazos prescricionais de 2, 3 e 4 anos para confundir o candidato. Lembre-se: para cargo em comissão, o prazo é de 5 anos após o término do exercício, nos termos do art. 23 da Lei 8.429/1992.

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