Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc020597
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Responda à questão de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).O juiz, após a propositura de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, autuou e ordenou a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias. Recebida a manifestação, o juiz, em decisão fundamentada, recebeu a petição inicial e determinou a citação do réu para apresentar contestação. A decisão que recebe a petição inicial
Anão enseja recurso.
Benseja recurso de agravo de instrumento.
Censeja recurso de apelação.
Dsomente se dá na hipótese de inadequação da via eleita.
Esomente se dá antes da apresentação da defesa preliminar, também denominada de defesa prévia.
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GabaritoB — enseja recurso de agravo de instrumento.
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Lei de Improbidade Administrativa – Recurso contra decisão que recebe a petição inicial
Gabarito: Letra B. A decisão que recebe a petição inicial na ação de improbidade administrativa cabe agravo de instrumento, conforme expressamente previsto no art. 17, §10, da Lei 8.429/1992. As demais alternativas são incorretas por contrariar a literalidade do dispositivo.
A questão testa o conhecimento do rito especial da Lei de Improbidade Administrativa. O §10 do art. 17 é claro:
Art. 17, §10Lei-8429
"Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."
1Autuação
2Notificação para defesa preliminar (15 dias)
3Decisão sobre a inicial
4Recebimento → Agravo de instrumento (§10)
5Rejeição → Apelação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a decisão não enseja recurso, o que é falso. A lei prevê expressamente o agravo de instrumento como recurso cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corrobora exatamente a redação do art. 17, §10: o recurso cabível é o agravo de instrumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apelação é o recurso contra a sentença final, não contra a decisão interlocutória de recebimento da inicial. A lei escolheu o agravo de instrumento justamente por ser decisão de mérito não definitiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de "inadequação da via eleita" é causa de rejeição da inicial (art. 17, §8º), não condição para o recebimento. O recebimento ocorre quando a inicial está em devida forma e o juiz não se convence das causas de rejeição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O rito correto é: (1) autuação e notificação do requerido para manifestação preliminar (art. 17, §7º); (2) após essa manifestação, o juiz decide se recebe ou rejeita a inicial (art. 17, §8º e §9º). Portanto, o recebimento ocorre após a defesa preliminar, e não antes.
A banca explora a literalidade do dispositivo: não há exceções ou interpretações – a lei diz agravo de instrumento. Memorize o §10 como ponto de partida para questões sobre recurso na LIA.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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