Direito de acesso a contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. A Lei 8.666/1993 assegura a qualquer interessado o direito de obter cópia autenticada do contrato administrativo, admitida a cobrança dos custos (emolumentos) – não há gratuidade, nem restrição a licitantes ou exigência de autorização especial.
A questão testa o conhecimento do art. 74 da Lei 8.666/1993 (revogada, mas vigente à época). A regra estabelece que é permitido o acesso aos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada, mediante ressarcimento dos custos de reprodução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cópia deve ser fornecida gratuitamente. O art. 74 permite a cobrança dos custos (emolumentos), não havendo gratuidade obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a obtenção é vedada até o final do procedimento licitatório. Não há essa restrição; o contrato já está formalizado e o acesso é permitido independentemente do estágio da licitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 74: é permitida a obtenção da cópia mediante pagamento dos emolumentos (custos de reprodução).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cópia é concedida apenas a licitantes. O direito é de qualquer interessado, não se restringindo aos participantes da licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe condições não exigidas pela lei: fundamentação do requerimento e decisão do órgão máximo. O art. 74 não prevê tais formalidades; o acesso é direito do interessado, bastando o pagamento dos custos.
Gabarito: letra C.