Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020602
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Responda à questão com base na Lei n° 8.666/1993.O Estado da Paraíba rescindiu contrato administrativo destinado à construção de obra pública, que havia sido firmado com a empresa "CONSTRUOBRA", em razão de inexecução contratual. Em virtude do ocorrido, o Estado da Paraíba pretende contratar o remanescente da obra. Nesse caso, a licitação é
Ainexigível, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Binexigível, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior, e aceitar as condições oferecidas pelo licitante vencedor, exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática.
Cobrigatória, devendo ser adotada a mesma modalidade licitatória realizada anteriormente.
Ddispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática.
Edispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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GabaritoE — dispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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Licitação dispensável para contratação de remanescente de obra
Gabarito: letra E. O art. 24, XI da Lei 8.666/1993 considera a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, como hipótese de licitação dispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, que trata de uma exceção à regra da licitação obrigatória. A banca testa a diferença entre dispensa (rol taxativo do art. 24) e inexigibilidade (art. 25), além de cobrar detalhes sobre as condições de preço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser inexigível a licitação. Erro: a hipótese é de dispensa (art. 24, XI), e não de inexigibilidade (art. 25), que ocorre quando há inviabilidade de competição. A alternativa também não menciona que o preço deve ser o mesmo corrigido, mas isso não a salva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica como inexigível, incorrendo no mesmo erro. Além disso, altera a regra ao dizer “exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado”, o que contraria o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a licitação é obrigatória. A lei, no entanto, prevê expressamente a dispensa para essa situação, não havendo necessidade de novo certame se preenchidos os requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corrige o instituto (dispensável), mas erra ao afirmar “exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado”. O art. 24, XI exige que sejam aceitas as mesmas condições do contrato rescindido, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 24, XI da Lei 8.666/1993: a licitação é dispensável, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato rescindido, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os institutos da dispensa (art. 24) e da inexigibilidade (art. 25). Lembre-se: a contratação de remanescente após rescisão é dispensa (licitação dispensável), e não inexigibilidade. Outra armadilha é a condição do preço: a lei determina que seja o mesmo devidamente corrigido, e não alterado. Decore esse inciso!