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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020602
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Responda à questão com base na Lei n° 8.666/1993.O Estado da Paraíba rescindiu contrato administrativo destinado à construção de obra pública, que havia sido firmado com a empresa "CONSTRUOBRA", em razão de inexecução contratual. Em virtude do ocorrido, o Estado da Paraíba pretende contratar o remanescente da obra. Nesse caso, a licitação é
  1. Ainexigível, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
  2. Binexigível, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior, e aceitar as condições oferecidas pelo licitante vencedor, exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática.
  3. Cobrigatória, devendo ser adotada a mesma modalidade licitatória realizada anteriormente.
  4. Ddispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado em razão da nova situação fática.
  5. Edispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável para contratação de remanescente de obra

Gabarito: letra E. O art. 24, XI da Lei 8.666/1993 considera a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, como hipótese de licitação dispensável, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo, que trata de uma exceção à regra da licitação obrigatória. A banca testa a diferença entre dispensa (rol taxativo do art. 24) e inexigibilidade (art. 25), além de cobrar detalhes sobre as condições de preço.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser inexigível a licitação. Erro: a hipótese é de dispensa (art. 24, XI), e não de inexigibilidade (art. 25), que ocorre quando há inviabilidade de competição. A alternativa também não menciona que o preço deve ser o mesmo corrigido, mas isso não a salva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também classifica como inexigível, incorrendo no mesmo erro. Além disso, altera a regra ao dizer “exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado”, o que contraria o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a licitação é obrigatória. A lei, no entanto, prevê expressamente a dispensa para essa situação, não havendo necessidade de novo certame se preenchidos os requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrige o instituto (dispensável), mas erra ao afirmar “exceto quanto ao preço, que deverá ser alterado”. O art. 24, XI exige que sejam aceitas as mesmas condições do contrato rescindido, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 24, XI da Lei 8.666/1993: a licitação é dispensável, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato rescindido, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os institutos da dispensa (art. 24) e da inexigibilidade (art. 25). Lembre-se: a contratação de remanescente após rescisão é dispensa (licitação dispensável), e não inexigibilidade. Outra armadilha é a condição do preço: a lei determina que seja o mesmo devidamente corrigido, e não alterado. Decore esse inciso!

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

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