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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020604
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Responda à questão com base na Lei n° 8.666/1993.O Ministério Público do Estado da Paraíba pretende realizar licitação objetivando a construção de imóvel para abrigar a nova sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa, sendo o valor da contratação estimado em um milhão de reais. A modalidade licitatória apropriada à hipótese, tendo em vista o valor da contratação, será
  1. Aconcurso.
  2. Bconcorrência.
  3. Cconvite.
  4. Dtomada de preços.
  5. Eleilão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tomada de preços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. Para a construção de imóvel (obra de engenharia) com valor estimado de R$ 1.000.000,00, a modalidade licitatória adequada é a tomada de preços. Isso porque a Lei 8.666/1993, em seu art. 23, inciso I, estabelece os seguintes limites para obras e serviços de engenharia: convite – até R$ 150.000,00; tomada de preços – entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00; concorrência – acima de R$ 1.500.000,00. O valor de R$ 1.000.000,00 situa-se exatamente na faixa da tomada de preços.

A banca testa o conhecimento dos limites de valor, uma pegadinha clássica: o candidato pode achar que, por ser um valor “alto”, caberia concorrência, ou, por ser uma obra, convite. A resposta está na literalidade da lei.

Modalidade

Limite para obras/serviços de engenharia (Lei 8.666/93, art. 23, I)

Aplicável ao caso (R$ 1.000.000,00)?

Fundamento

Convite

Até R$ 150.000,00

❌ Não (valor supera o limite)

Art. 23, I, "a"

Tomada de preços

Entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00

✅ Sim (valor dentro da faixa)

Art. 23, I, "b"

Concorrência

Acima de R$ 1.500.000,00

❌ Não (valor abaixo do limite)

Art. 23, I, "c"

Concurso

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

❌ Não (finalidade diversa)

Art. 22, §4º

Leilão

Alienação de bens móveis ou imóveis

❌ Não (finalidade diversa)

Art. 22, §5º

  1. 1ConviteAté R$ 150 mil
  2. 2Tomada de preçosDe R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão
  3. 3ConcorrênciaAcima de R$ 1,5 milhão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 22, §4º da Lei 8.666). A construção de um imóvel não se enquadra nesse conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concorrência é obrigatória para obras de engenharia com valor superior a R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, “c”). Como o valor é de R$ 1.000.000,00, a concorrência não é a modalidade cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Convite é a modalidade para obras de engenharia até R$ 150.000,00 (art. 23, I, “a”). O valor da contratação (R$ 1.000.000,00) supera esse limite.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tomada de preços é a modalidade para obras de engenharia com valor entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, “b”). O valor de R$ 1.000.000,00 se encaixa perfeitamente nessa faixa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Leilão é a modalidade para alienação de bens móveis ou imóveis (art. 22, §5º da Lei 8.666). A finalidade da licitação não é vender, mas sim contratar uma obra.

PEGA ESSA DICA!

Decore os limites de valor da Lei 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia: convite até R$ 150 mil; tomada de preços até R$ 1,5 milhão; concorrência acima de R$ 1,5 milhão. Em provas de concursos, a banca adora cobrar esses números.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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