Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc020604
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Responda à questão com base na Lei n° 8.666/1993.O Ministério Público do Estado da Paraíba pretende realizar licitação objetivando a construção de imóvel para abrigar a nova sede da Promotoria de Justiça de João Pessoa, sendo o valor da contratação estimado em um milhão de reais. A modalidade licitatória apropriada à hipótese, tendo em vista o valor da contratação, será
Aconcurso.
Bconcorrência.
Cconvite.
Dtomada de preços.
Eleilão.
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GabaritoD — tomada de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. Para a construção de imóvel (obra de engenharia) com valor estimado de R$ 1.000.000,00, a modalidade licitatória adequada é a tomada de preços. Isso porque a Lei 8.666/1993, em seu art. 23, inciso I, estabelece os seguintes limites para obras e serviços de engenharia: convite – até R$ 150.000,00; tomada de preços – entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00; concorrência – acima de R$ 1.500.000,00. O valor de R$ 1.000.000,00 situa-se exatamente na faixa da tomada de preços.
A banca testa o conhecimento dos limites de valor, uma pegadinha clássica: o candidato pode achar que, por ser um valor “alto”, caberia concorrência, ou, por ser uma obra, convite. A resposta está na literalidade da lei.
Modalidade
Limite para obras/serviços de engenharia (Lei 8.666/93, art. 23, I)
Aplicável ao caso (R$ 1.000.000,00)?
Fundamento
Convite
Até R$ 150.000,00
❌ Não (valor supera o limite)
Art. 23, I, "a"
Tomada de preços
Entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00
✅ Sim (valor dentro da faixa)
Art. 23, I, "b"
Concorrência
Acima de R$ 1.500.000,00
❌ Não (valor abaixo do limite)
Art. 23, I, "c"
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
❌ Não (finalidade diversa)
Art. 22, §4º
Leilão
Alienação de bens móveis ou imóveis
❌ Não (finalidade diversa)
Art. 22, §5º
1ConviteAté R$ 150 mil
2Tomada de preçosDe R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão
3ConcorrênciaAcima de R$ 1,5 milhão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 22, §4º da Lei 8.666). A construção de um imóvel não se enquadra nesse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concorrência é obrigatória para obras de engenharia com valor superior a R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, “c”). Como o valor é de R$ 1.000.000,00, a concorrência não é a modalidade cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convite é a modalidade para obras de engenharia até R$ 150.000,00 (art. 23, I, “a”). O valor da contratação (R$ 1.000.000,00) supera esse limite.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tomada de preços é a modalidade para obras de engenharia com valor entre R$ 150.000,01 e R$ 1.500.000,00 (art. 23, I, “b”). O valor de R$ 1.000.000,00 se encaixa perfeitamente nessa faixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Leilão é a modalidade para alienação de bens móveis ou imóveis (art. 22, §5º da Lei 8.666). A finalidade da licitação não é vender, mas sim contratar uma obra.
PEGA ESSA DICA!
Decore os limites de valor da Lei 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia: convite até R$ 150 mil; tomada de preços até R$ 1,5 milhão; concorrência acima de R$ 1,5 milhão. Em provas de concursos, a banca adora cobrar esses números.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão