Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc020605
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Cindy, Técnica do Ministério Público do Estado da Paraíba, praticou determinado ato administrativo. Dias depois, foi procurada pelo particular Nuno, que comprovou ter o ato vício de finalidade, haja vista ter se distanciado da finalidade pública. Nesse caso, Cindy
Adeve anular o ato, que também pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Bdeve revogar o ato.
Cdeve manter o ato no mundo jurídico.
Ddeve comunicar o ocorrido ao seu superior hierárquico e, apenas este último, é que deverá revogar o ato.
Epode optar por anular ou manter o ato administrativo no mundo jurídico.
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GabaritoA — deve anular o ato, que também pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação de ato administrativo com vício de finalidade
Gabarito: Letra A. O ato administrativo eivado de vício de finalidade (ilegal) deve ser anulado pela própria Administração, no exercício do poder de autotutela, e também pode ser anulado pelo Poder Judiciário quando provocado. Revogação é cabível apenas para atos válidos e discricionários, o que não é o caso.
A questão exige distinguir anulação de revogação. A anulação decorre de ilegalidade (vício insanável no requisito finalidade), enquanto a revogação é ato discricionário sobre ato válido, baseado em conveniência e oportunidade. A Administração tem o dever de anular seus próprios atos ilegais (Súmula 473 STF – mas não vamos citar literalmente por não estar no contexto). O Judiciário também pode anulá-los, mas apenas mediante provocação.
Ato administrativo
1Válido e discricionário
Revogação (conveniência/oportunidade)
2Ilegal (vício de finalidade)
Anulação (dever)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário (provocação)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Administração deve anular o ato ilegal (vício de finalidade). O Poder Judiciário também pode anulá-lo, exercendo o controle de legalidade. A assertiva espelha exatamente o princípio da autotutela e o controle judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. Revogação pressupõe ato válido e discricionário. O ato com vício de finalidade é ilegal, portanto não pode ser revogado; deve ser anulado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. Manter um ato ilegal no mundo jurídico viola o princípio da legalidade. A Administração não pode simplesmente ignorar o vício; tem o dever de anulá-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. A própria autoridade que praticou o ato (Cindy) tem competência para anulá-lo, não depende exclusivamente do superior hierárquico. Além disso, o ato é anulável, não revogável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. Não há opção: o ato ilegal deve ser anulado. A Administração não pode optar por mantê-lo, pois isso configuraria perpetuação de ilegalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir anulação com revogação. Lembre-se: ato ilegal (vício de finalidade, motivo, objeto, forma essencial, competência) → anulação. Ato válido e discricionário → revogação. A Administração deve anular, não pode escolher.