Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2015
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc020608
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Considere duas situações distintas: I. José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão.II. Josefina, servidora pública estadual, revogou ato de permissão de uso, sob o fundamento de que a Administração pública necessitava daquele bem público; no entanto, a seguir, permitiu o uso do mesmo bem a terceira pessoa. As situações narradas apresentam vício de
Amotivo e objeto, respectivamente.
Bobjeto e motivo, respectivamente.
Cmotivo em ambos os casos.
Dforma e finalidade, respectivamente.
Eobjeto e sujeito, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — objeto e motivo, respectivamente.
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Vícios dos Atos Administrativos – Objeto e Motivo
Gabarito: letra B. No primeiro caso, José aplicou advertência quando cabia suspensão: o ato tem vício de objeto (resultado diverso do previsto em lei). No segundo, Josefina revogou permissão de uso alegando necessidade pública, mas logo depois permitiu o uso a terceiro: o motivo alegado era falso, configurando vício de motivo.
Os atos administrativos devem atender a cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Cada vício corresponde à violação de um desses elementos.
Objeto: é o conteúdo do ato, o efeito jurídico imediato que ele produz. Se a lei determina uma penalidade (suspensão) e o agente aplica outra (advertência), o objeto é ilícito – o ato é nulo por vício de objeto.
Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato. Se o motivo alegado é falso ou inexistente, o ato é viciado. No caso de Josefina, a necessidade de uso do bem (motivo) foi falsa, pois ela permitiu o uso a outrem.
Critério
Caso I (José)
Caso II (Josefina)
Vício
Objeto
Motivo
Descrição
Aplicou advertência quando cabia suspensão
Revogou por necessidade pública, mas permitiu uso a terceiro
Elemento violado
Conteúdo/efeito do ato (resultado diverso do previsto)
Situação de fato que autoriza o ato (motivo falso/inexistente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: afirma que o vício de José é de motivo (quando é de objeto) e o de Josefina é de objeto (quando é de motivo). A banca troca os conceitos para testar o conhecimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente: José – vício de objeto; Josefina – vício de motivo. É a única alternativa que acerta a sequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os atos têm vício de motivo. O ato de José não tem vício de motivo (a falta existia), mas sim de objeto (a penalidade aplicada não era a devida).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui vício de forma a José e de finalidade a Josefina. Não há indício de desrespeito à forma (procedimento) nem de desvio de finalidade (busca de fim diverso). O erro de José é no conteúdo (objeto), e o de Josefina é no motivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta vício de objeto (correto para José) e de sujeito (incorreto para Josefina). O sujeito (agente) é competente, não há vício de sujeito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem dos vícios nas alternativas. O candidato pode confundir “motivo” com “objeto” no caso de Josefina: ela agiu com base em motivo falso, e não praticou ato com objeto ilegal. Lembre-se: o motivo é a causa; o objeto é o efeito. Se a causa é falsa, o vício é no motivo.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo