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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc020609
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: Determinado órgão público do Estado da Paraíba nomeia Marcílio para cargo público inexistente. Nesse caso, o ato administrativo de nomeação apresenta vício de
  1. Amotivo
  2. Bforma.
  3. Ccompetência.
  4. Dobjeto.
  5. Emérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Requisitos: Vício de Objeto

Gabarito: alternativa D — objeto. A nomeação para cargo público inexistente é hipótese de vício no objeto do ato administrativo, pois o conteúdo do ato (criar uma situação jurídica de ocupação de cargo) é juridicamente impossível. O ato é nulo, pois seu objeto é ilícito ou impossível, conforme a doutrina clássica dos requisitos do ato administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vício é de motivo. O motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; no caso, o motivo até poderia ser legítimo (necessidade de preenchimento do cargo), mas o defeito está na impossibilidade do objeto – inexistência do cargo. Portanto, o vício não é de motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta vício de forma. A forma é o revestimento externo do ato (publicação, decreto etc.). A nomeação pode ter sido realizada com todas as formalidades legais; o problema é a inexistência do cargo, que atinge o objeto, não a forma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta vício de competência. O agente pode ter competência para nomear servidores comissionados; a falha não está na autoridade, mas no conteúdo impossível do ato (cargo inexistente).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O objeto do ato administrativo deve ser lícito, possível e determinado. Nomear alguém para um cargo que não existe viola o requisito da possibilidade jurídica, caracterizando vício de objeto. Esse é o entendimento pacífico da doutrina, e a própria FCC já decidiu em questão similar (ex.: ato cujo resultado viola a lei – vício de objeto).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de vício de mérito, que se relaciona com a conveniência e oportunidade do ato discricionário. O ato é nulo, não cabendo falar em mérito; a nulidade decorre da ilegalidade do objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao oferecer "motivo" como alternativa, pois muitos pensam que nomear para cargo inexistente seria vício de motivo (motivo falso). No entanto, o vício é de objeto, pois o conteúdo do ato é juridicamente impossível. Lembre-se: o objeto é o efeito jurídico pretendido; se o cargo não existe, o efeito não pode ser alcançado.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D (objeto).

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