Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
- Código
- fc020609
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
- Amotivo
- Bforma.
- Ccompetência.
- Dobjeto.
- Emérito.
GabaritoD — objeto.
Gabarito: alternativa D — objeto. A nomeação para cargo público inexistente é hipótese de vício no objeto do ato administrativo, pois o conteúdo do ato (criar uma situação jurídica de ocupação de cargo) é juridicamente impossível. O ato é nulo, pois seu objeto é ilícito ou impossível, conforme a doutrina clássica dos requisitos do ato administrativo.
Afirma que o vício é de motivo. O motivo são as circunstâncias de fato e de direito que justificam o ato; no caso, o motivo até poderia ser legítimo (necessidade de preenchimento do cargo), mas o defeito está na impossibilidade do objeto – inexistência do cargo. Portanto, o vício não é de motivo.
Sustenta vício de forma. A forma é o revestimento externo do ato (publicação, decreto etc.). A nomeação pode ter sido realizada com todas as formalidades legais; o problema é a inexistência do cargo, que atinge o objeto, não a forma.
Aponta vício de competência. O agente pode ter competência para nomear servidores comissionados; a falha não está na autoridade, mas no conteúdo impossível do ato (cargo inexistente).
O objeto do ato administrativo deve ser lícito, possível e determinado. Nomear alguém para um cargo que não existe viola o requisito da possibilidade jurídica, caracterizando vício de objeto. Esse é o entendimento pacífico da doutrina, e a própria FCC já decidiu em questão similar (ex.: ato cujo resultado viola a lei – vício de objeto).
Trata de vício de mérito, que se relaciona com a conveniência e oportunidade do ato discricionário. O ato é nulo, não cabendo falar em mérito; a nulidade decorre da ilegalidade do objeto.
A banca tenta confundir o candidato ao oferecer "motivo" como alternativa, pois muitos pensam que nomear para cargo inexistente seria vício de motivo (motivo falso). No entanto, o vício é de objeto, pois o conteúdo do ato é juridicamente impossível. Lembre-se: o objeto é o efeito jurídico pretendido; se o cargo não existe, o efeito não pode ser alcançado.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra D (objeto).
Link permanente: /questoes/fc020609