Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc020610
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, de caráter litigioso, constata causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o citado processo. No entanto, Juscelino queda-se silente e não comunica a causa de impedimento, continuando à frente do processo administrativo. Neste caso, configura violação ao princípio da
Aimpessoalidade.
Bpublicidade.
Cmotivação.
Dsupremacia do interesse privado.
Epresunção de veracidade.
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GabaritoA — impessoalidade.
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Princípio da Impessoalidade
Gabarito: letra A. A conduta do servidor que, constatando causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o processo administrativo, queda-se silente e permanece à frente do feito viola o princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput). O princípio da impessoalidade impõe ao administrador a obrigação de atuar sem favorecimentos pessoais, com objetividade e imparcialidade. O impedimento pessoal (ex.: interesse no litígio, amizade íntima, inimizade) exige que o agente se afaste, sob pena de comprometer a isenção do ato. A omissão do servidor configura desrespeito direto a esse dever.
A banca testa a distinção entre os princípios expressos do caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…"
O princípio da impessoalidade é também chamado de princípio da finalidade pública: o ato deve ser praticado sempre com vistas ao interesse público, e não a interesses pessoais do agente ou de terceiros. A hipótese narrada — servidor impedido que não se afasta — é uma clássica violação à impessoalidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O caso é exemplo típico de violação ao princípio da impessoalidade. O servidor, ao omitir o impedimento e continuar atuando, age com parcialidade, ferindo a exigência de atuação objetiva e neutra da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade impõe a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento público e controle social. Não há, no enunciado, qualquer omissão quanto à publicidade do processo; a questão é sobre o impedimento pessoal do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. O servidor não está deixando de motivar; está deixando de se declarar impedido, o que é questão de imparcialidade, não de motivação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "supremacia do interesse privado", que é antagônica ao regime jurídico administrativo. O correto é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A hipótese não se relaciona a esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade é atributo dos atos administrativos (presume-se que os fatos declarados são verdadeiros até prova em contrário). Não é princípio violado pela conduta do servidor; a questão é sobre o dever de imparcialidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir impessoalidade com moralidade ou legalidade. Moralidade envolve honestidade e probidade; legalidade, estrita conformidade à lei. O impedimento não declarado fere diretamente a imparcialidade, que é núcleo do princípio da impessoalidade. Não se trata de imoralidade (o servidor pode não ter agido de má-fé, mas sua omissão torna o processo parcial).