Atos Processuais
Gabarito: letra B. A citação com hora certa, no âmbito do CPC/2015, pode ser realizada pelo oficial de justiça independentemente de nova determinação judicial, conforme art. 253 do CPC/2015 (regra já adotada na vigência do novo código). As demais alternativas apresentam erros diante da legislação processual aplicável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que os prazos começam a correr no dia da intimação é falsa. O art. 184 do CPC/1973 (e o art. 231 do CPC/2015) estabelece que se exclui o dia do começo. Portanto, o prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da intimação, e não no próprio dia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No CPC/2015, a citação com hora certa dispensa nova determinação judicial. O art. 253 do CPC/2015 determina que, preenchidos os requisitos, o oficial de justiça realiza a citação de plano, independentemente de despacho. Essa regra já era aplicada em alguns diplomas específicos (ex.: DL 3.365/1941, art. 16, § único) e foi generalizada pelo novo Código.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que de forma expressa. É o que dispõe o art. 225 do CPC/2015:
Art. 225CPC
Art. 225 — "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa."
Logo, a alternativa afirma o contrário do que a lei estabelece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição e constitui em mora o devedor. O art. 240 do CPC/2015 é claro:
Lei 13.105/2015 (CPC/2015):
Art. 240 — "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor..." § 1º — "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação."
Portanto, a alternativa D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, e não há exceção para o recurso adesivo. O art. 188 do CPC/1973 e o art. 180 do CPC/2015 concedem prazo em dobro para todas as manifestações do MP, incluindo todos os recursos. A ressalva mencionada na alternativa não existe.
Gabarito: letra B.