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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
Código
fc020639
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
A respeito dos atos processuais, é correto afirmar:
  1. AOs prazos começam a correr no dia da intimação, quando as partes saírem intimadas da audiência.
  2. BA citação com hora certa não necessita de nova determinação judicial para que se realize.
  3. CA parte não pode renunciar o prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
  4. DA citação ordenada por juiz incompetente não interrompe a prescrição, nem constitui em mora o devedor.
  5. EO Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, exceto no recurso adesivo.
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GabaritoB — A citação com hora certa não necessita de nova determinação judicial para que se realize.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Processuais

Gabarito: letra B. A citação com hora certa, no âmbito do CPC/2015, pode ser realizada pelo oficial de justiça independentemente de nova determinação judicial, conforme art. 253 do CPC/2015 (regra já adotada na vigência do novo código). As demais alternativas apresentam erros diante da legislação processual aplicável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que os prazos começam a correr no dia da intimação é falsa. O art. 184 do CPC/1973 (e o art. 231 do CPC/2015) estabelece que se exclui o dia do começo. Portanto, o prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da intimação, e não no próprio dia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No CPC/2015, a citação com hora certa dispensa nova determinação judicial. O art. 253 do CPC/2015 determina que, preenchidos os requisitos, o oficial de justiça realiza a citação de plano, independentemente de despacho. Essa regra já era aplicada em alguns diplomas específicos (ex.: DL 3.365/1941, art. 16, § único) e foi generalizada pelo novo Código.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que de forma expressa. É o que dispõe o art. 225 do CPC/2015:

Art. 225CPC

Art. 225 — "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa."

Logo, a alternativa afirma o contrário do que a lei estabelece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição e constitui em mora o devedor. O art. 240 do CPC/2015 é claro:

Lei 13.105/2015 (CPC/2015):

Art. 240 — "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor..." § 1º — "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação."

Portanto, a alternativa D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, e não há exceção para o recurso adesivo. O art. 188 do CPC/1973 e o art. 180 do CPC/2015 concedem prazo em dobro para todas as manifestações do MP, incluindo todos os recursos. A ressalva mencionada na alternativa não existe.

Gabarito: letra B.

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