Quanto à prova testemunhal, no procedimento ordinário, é correto afirmar:
AA intimação de testemunha só poderá ser feita por meio de oficial de justiça.
BO rol de testemunhas deverá sempre ser apresentado com a petição inicial e com a contestação.
CA parte não poderá substituir testemunha que, por enfermidade, não estiver em condições de depor.
DCada uma das partes poderá arrolar, no máximo, dez testemunhas.
EA testemunha não pode escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano.
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GabaritoD — Cada uma das partes poderá arrolar, no máximo, dez testemunhas.
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Prova testemunhal no procedimento ordinário (CPC 1973)
Gabarito: letra D. No CPC/1973, cada parte pode arrolar, no máximo, dez testemunhas no procedimento ordinário (art. 407). As demais alternativas apresentam erros: a intimação de testemunha não é exclusiva por oficial de justiça; o rol de testemunhas não precisa ser apresentado sempre com a inicial e contestação (se a parte não quiser produzir prova testemunhal, não o faz); a parte pode substituir testemunha por enfermidade; e a testemunha pode escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano.
Prova testemunhal (CPC/1973): Número de testemunhas (Ordinário: até 10 por parte (art. 407), Sumário: até 3 por parte); Intimação (Oficial de justiça, Carta (precatória, rogatória)); Rol de testemunhas (Com a inicial (se autor quiser), Com a contestação (se réu quiser), Obrigatório sempre); Substituição (Por enfermidade (art. 409)); Escusa (Grave dano ao depoente (art. 408))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intimação de testemunha no CPC/1973 pode ser feita por carta (precatória, rogatória) ou por oficial de justiça, não exclusivamente por este.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No CPC/1973, o rol de testemunhas deve ser apresentado com a petição inicial (se o autor quiser produzir prova testemunhal) e com a contestação (se o réu quiser). Contudo, a palavra "sempre" torna a assertiva incorreta, pois se a parte não desejar produzir tal prova, não precisa apresentar o rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 409 do CPC/1973 permite a substituição de testemunha que, por enfermidade, não puder depor. Portanto, a parte pode substituí-la.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 407 do CPC/1973 estabelece que cada parte pode arrolar até dez testemunhas no procedimento ordinário. Assertiva correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 408 do CPC/1973 faculta à testemunha escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano. Logo, ela pode recusar-se.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a regra do CPC/1973 é a letra D.