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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc020644
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Quanto à prova testemunhal, no procedimento ordinário, é correto afirmar:
  1. AA intimação de testemunha só poderá ser feita por meio de oficial de justiça.
  2. BO rol de testemunhas deverá sempre ser apresentado com a petição inicial e com a contestação.
  3. CA parte não poderá substituir testemunha que, por enfermidade, não estiver em condições de depor.
  4. DCada uma das partes poderá arrolar, no máximo, dez testemunhas.
  5. EA testemunha não pode escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Cada uma das partes poderá arrolar, no máximo, dez testemunhas.

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Prova testemunhal no procedimento ordinário (CPC 1973)

Gabarito: letra D. No CPC/1973, cada parte pode arrolar, no máximo, dez testemunhas no procedimento ordinário (art. 407). As demais alternativas apresentam erros: a intimação de testemunha não é exclusiva por oficial de justiça; o rol de testemunhas não precisa ser apresentado sempre com a inicial e contestação (se a parte não quiser produzir prova testemunhal, não o faz); a parte pode substituir testemunha por enfermidade; e a testemunha pode escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano.

1Número de testemunhas
Ordinário: até 10 por parte (art. 407)
Sumário: até 3 por parte
2Intimação
Oficial de justiça
Carta (precatória, rogatória)
3Rol de testemunhas
Com a inicial (se autor quiser)
Com a contestação (se réu quiser)
Obrigatório sempre
4Substituição
Por enfermidade (art. 409)
5Escusa
Grave dano ao depoente (art. 408)
Prova testemunhal (CPC/1973)
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Prova testemunhal (CPC/1973): Número de testemunhas (Ordinário: até 10 por parte (art. 407), Sumário: até 3 por parte); Intimação (Oficial de justiça, Carta (precatória, rogatória)); Rol de testemunhas (Com a inicial (se autor quiser), Com a contestação (se réu quiser), Obrigatório sempre); Substituição (Por enfermidade (art. 409)); Escusa (Grave dano ao depoente (art. 408))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intimação de testemunha no CPC/1973 pode ser feita por carta (precatória, rogatória) ou por oficial de justiça, não exclusivamente por este.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No CPC/1973, o rol de testemunhas deve ser apresentado com a petição inicial (se o autor quiser produzir prova testemunhal) e com a contestação (se o réu quiser). Contudo, a palavra "sempre" torna a assertiva incorreta, pois se a parte não desejar produzir tal prova, não precisa apresentar o rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 409 do CPC/1973 permite a substituição de testemunha que, por enfermidade, não puder depor. Portanto, a parte pode substituí-la.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 407 do CPC/1973 estabelece que cada parte pode arrolar até dez testemunhas no procedimento ordinário. Assertiva correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 408 do CPC/1973 faculta à testemunha escusar-se de depor sobre fatos que lhe acarretem grave dano. Logo, ela pode recusar-se.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a regra do CPC/1973 é a letra D.

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