Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc020650
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Matheus, atualmente Deputado Estadual, é um renomado político do Estado da Paraíba, já tendo ocupado o cargo de Prefeito de um dos municípios do Estado. No início do ano de 2015, foi processado por improbidade administrativa por conduta praticada à época em que exerceu o cargo de Prefeito. Em sua defesa, sustentou que teve as contas aprovadas pelo respectivo Tribunal de Contas, razão pela qual não poderia sofrer as sanções previstas na Lei no 8.429/1992. A tese de defesa de Matheus
Aacarreta sua exclusão da lide, por manifesta ilegitimidade.
Bnão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.
Cimpede apenas a aplicação de sanção de caráter pecuniário.
Dimpede apenas a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos.
Eimpede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.
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GabaritoB — não impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.
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Improbidade Administrativa – Independência das Instâncias
Gabarito: Letra B. A aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, em razão da autonomia entre as instâncias administrativa e judicial (STF, Repercussão Geral 576; Lei 8.429/1992, art. 12).
A questão aborda a independência das instâncias no âmbito da improbidade administrativa. A tese de defesa de Matheus – de que a aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas o eximiria das sanções da Lei 8.429/1992 – é juridicamente inviável, pois o controle exercido pelo Tribunal de Contas é de natureza administrativa e não vincula a ação judicial de improbidade.
Art. 12Lei-8429
Art. 12 – “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações […]”
STF – Repercussão Geral 576:
“O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.”
Independência das instâncias
1Aprovação de contas pelo TC
Natureza administrativa
Não vincula ação judicial
2Consequência
Não impede sanções da LIA
Não exclui nenhuma sanção
Suspensão de direitos políticos
Perda da função
Multa
3Fundamento
Lei 8.429/1992, art. 12
STF – RG 576
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A aprovação de contas não retira a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Pelo contrário, o art. 12 da LIA expressamente estabelece que as sanções são independentes. Logo, não há ilegitimidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a autonomia das instâncias, a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas é uma decisão administrativa que não impede a responsabilização judicial por improbidade. A tese de defesa é, portanto, improcedente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A independência de instâncias é integral; não há exclusão apenas das sanções pecuniárias. Todas as sanções (suspensão de direitos políticos, perda da função, multa etc.) podem ser aplicadas independentemente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, a suspensão dos direitos políticos não é afastada pela aprovação de contas. A independência abrange todas as cominações previstas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação de contas não impede a aplicação das sanções. A tese de defesa é rejeitada justamente porque não há óbice à incidência da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre instâncias. O candidato pode pensar que a aprovação pelo Tribunal de Contas equivaleria a uma 'absolvição' geral, mas a jurisprudência do STF (Tema 576) e o art. 12 da LIA deixam claro que as esferas são independentes.
Gabarito: Letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa