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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc020650
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Matheus, atualmente Deputado Estadual, é um renomado político do Estado da Paraíba, já tendo ocupado o cargo de Prefeito de um dos municípios do Estado. No início do ano de 2015, foi processado por improbidade administrativa por conduta praticada à época em que exerceu o cargo de Prefeito. Em sua defesa, sustentou que teve as contas aprovadas pelo respectivo Tribunal de Contas, razão pela qual não poderia sofrer as sanções previstas na Lei no 8.429/1992. A tese de defesa de Matheus
  1. Aacarreta sua exclusão da lide, por manifesta ilegitimidade.
  2. Bnão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.
  3. Cimpede apenas a aplicação de sanção de caráter pecuniário.
  4. Dimpede apenas a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos.
  5. Eimpede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Independência das Instâncias

Gabarito: Letra B. A aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não impede a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, em razão da autonomia entre as instâncias administrativa e judicial (STF, Repercussão Geral 576; Lei 8.429/1992, art. 12).

A questão aborda a independência das instâncias no âmbito da improbidade administrativa. A tese de defesa de Matheus – de que a aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas o eximiria das sanções da Lei 8.429/1992 – é juridicamente inviável, pois o controle exercido pelo Tribunal de Contas é de natureza administrativa e não vincula a ação judicial de improbidade.

Art. 12Lei-8429

Art. 12 – “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações […]”

STF – Repercussão Geral 576:

“O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.”

Independência das instâncias
  • 1Aprovação de contas pelo TC
    • Natureza administrativa
    • Não vincula ação judicial
  • 2Consequência
    • Não impede sanções da LIA
    • Não exclui nenhuma sanção
      • Suspensão de direitos políticos
      • Perda da função
      • Multa
  • 3Fundamento
    • Lei 8.429/1992, art. 12
    • STF – RG 576
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A aprovação de contas não retira a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Pelo contrário, o art. 12 da LIA expressamente estabelece que as sanções são independentes. Logo, não há ilegitimidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a autonomia das instâncias, a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas é uma decisão administrativa que não impede a responsabilização judicial por improbidade. A tese de defesa é, portanto, improcedente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A independência de instâncias é integral; não há exclusão apenas das sanções pecuniárias. Todas as sanções (suspensão de direitos políticos, perda da função, multa etc.) podem ser aplicadas independentemente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, a suspensão dos direitos políticos não é afastada pela aprovação de contas. A independência abrange todas as cominações previstas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aprovação de contas não impede a aplicação das sanções. A tese de defesa é rejeitada justamente porque não há óbice à incidência da LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre instâncias. O candidato pode pensar que a aprovação pelo Tribunal de Contas equivaleria a uma 'absolvição' geral, mas a jurisprudência do STF (Tema 576) e o art. 12 da LIA deixam claro que as esferas são independentes.

Gabarito: Letra B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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