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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc020651
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Christian, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba, agiu negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público, causando prejuízo ao erário. Portanto, estará sujeito, dentre outras sanções previstas na Lei no 8.429/1992, à
  1. Amulta civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo servidor.
  2. Bproibição de receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.
  3. Cmulta civil de até 3 vezes o valor do dano.
  4. Dproibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 8 anos.
  5. Esuspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
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GabaritoE — suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções por Prejuízo ao Erário

Gabarito: Letra E. Christian agiu negligentemente (culpa) causando prejuízo ao erário, conduta tipificada no art. 10 da Lei 8.429/1992 (original). Para esse ato de improbidade, o art. 12, III, da mesma lei prevê, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos – exatamente o que consta na alternativa E.

A questão exige memorizar a gradação das sanções conforme a modalidade de improbidade. A banca explora a confusão entre os valores e prazos dos três grupos: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra princípios (art. 11).

Sanção

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Lesão ao erário (art. 10)

Atos contra princípios (art. 11)

Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente

Sim

Sim (quando houver acréscimo)

Não

Ressarcimento integral do dano

Sim

Sim

Não

Perda da função pública

Sim

Sim

Sim

Suspensão dos direitos políticos

8 a 10 anos

5 a 8 anos

3 a 5 anos

Multa civil

até 3x o valor do acréscimo patrimonial

até 2x o valor do dano

até 100x a remuneração

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais

10 anos

5 anos

3 anos

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as sanções entre os tipos. A alternativa A (multa de até 100x a remuneração) é a sanção dos atos contra princípios; a alternativa B (proibição de benefícios fiscais por 10 anos) é do enriquecimento ilícito; a alternativa C (multa de até 3x o dano) é também do enriquecimento ilícito; a alternativa D (proibição de contratar por 8 anos) não existe na lei original para nenhum tipo. Fique atento aos números: para prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos – a única alternativa que coincide.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração é a sanção prevista para os atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Para o prejuízo ao erário (art. 10), a multa é de até 2 vezes o valor do dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proibição de receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos é uma das sanções do enriquecimento ilícito (art. 9º). Para a lesão ao erário, esse prazo é de 5 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa civil de até 3 vezes o valor do dano é a sanção do enriquecimento ilícito (art. 9º). Repare que a lei diz "até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial", não do dano. Já para o prejuízo ao erário, o limite é 2 vezes o valor do dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 8 anos não corresponde a nenhuma das hipóteses da lei original. O correto para prejuízo ao erário é 5 anos; para enriquecimento ilícito, 10 anos; e para atos contra princípios, 3 anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos é a sanção específica para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10 c/c art. 12, III, da Lei 8.429/1992). Christian agiu negligentemente, causando dano ao patrimônio público, portanto se enquadra perfeitamente nessa categoria.

Gabarito: Letra E.

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