Margem de Preferência nas Licitações (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, prevista na Lei 8.666/1993 (arts. 3º, §§ 5º a 12), é definida pelo Poder Executivo federal, e o limite máximo da soma das margens é de 25% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros. As alternativas que indicam ente estadual ou percentuais diferentes estão incorretas.
Critério | Alternativa A (✅) | Alternativa B (❌) | Alternativa C (❌) | Alternativa D (❌) | Alternativa E (❌) |
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Ente definidor | Poder Executivo Federal | Poder Executivo Estadual | Poder Executivo Federal | Poder Executivo Estadual | Poder Executivo Federal |
Limite máximo | 25% | 25% | 15% | 15% | 10% |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção reproduz exatamente a regra: Poder Executivo Federal e limite de 25%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 25% está correto, mas a competência é federal, e não estadual. A definição da margem de preferência é ato privativo do Poder Executivo da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ente está correto (federal), porém o limite é de 25%, e não 15%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: o ente é estadual (deveria ser federal) e o limite é 15% (deveria ser 25%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ente está correto (federal), mas o limite é de 25%, e não 10%.
MNEMÔNICOAugusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Gabarito: letra A.