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Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2015

Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc020654
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
A União Federal, ao realizar processo licitatório para construção de obra pública, estabelecerá margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços criadas com escopo de estimular a competividade e produção da indústria nacional serão definidas pelo Poder Executivo
  1. AFederal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  2. BEstadual, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  3. CFederal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 15% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  4. DEstadual, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 15% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  5. EFederal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 10% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Margem de Preferência nas Licitações (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. A margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, prevista na Lei 8.666/1993 (arts. 3º, §§ 5º a 12), é definida pelo Poder Executivo federal, e o limite máximo da soma das margens é de 25% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros. As alternativas que indicam ente estadual ou percentuais diferentes estão incorretas.

Critério

Alternativa A (✅)

Alternativa B (❌)

Alternativa C (❌)

Alternativa D (❌)

Alternativa E (❌)

Ente definidor

Poder Executivo Federal

Poder Executivo Estadual

Poder Executivo Federal

Poder Executivo Estadual

Poder Executivo Federal

Limite máximo

25%

25%

15%

15%

10%

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A opção reproduz exatamente a regra: Poder Executivo Federal e limite de 25%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 25% está correto, mas a competência é federal, e não estadual. A definição da margem de preferência é ato privativo do Poder Executivo da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ente está correto (federal), porém o limite é de 25%, e não 15%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: o ente é estadual (deveria ser federal) e o limite é 15% (deveria ser 25%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ente está correto (federal), mas o limite é de 25%, e não 10%.

MNEMÔNICO
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AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra A.

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