Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc020657
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
A sistemática dos precatórios judiciais está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que dispõe: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O citado dispositivo constitucional constitui cristalina aplicação do princípio da
Apresunção de veracidade.
Bpublicidade.
Cmotivação.
Dsupremacia do interesse privado.
Eimpessoalidade.
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GabaritoE — impessoalidade.
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Precatórios e o princípio da impessoalidade
Gabarito: letra E. O art. 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, e proíbe "a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias". Essa vedação a favorecimentos pessoais é a aplicação direta do princípio da impessoalidade, que exige que a Administração atue sem beneficiar ou prejudicar indivíduos determinados, sempre em busca do interesse público.
Art. 100CF/88
Constituição Federal: Art. 100 — "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."
A doutrina de Direito Administrativo confirma essa correlação: "Aplicação desse princípio [impessoalidade] encontra-se, por exemplo, no artigo 100 da Constituição, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim."
Precatórios (art. 100 CF)
1Regra
Ordem cronológica de apresentação
Proibida designação de casos ou pessoas
2Princípio aplicado
Impessoalidade
Vedação a favorecimentos pessoais
Interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da presunção de veracidade (ou legitimidade) diz respeito à qualidade dos atos administrativos, que se presumem verdadeiros e legais até prova em contrário. Não guarda relação com a ordem cronológica de pagamentos nem com a proibição de designar pessoas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade é o princípio que exige transparência e divulgação oficial dos atos administrativos. Embora os precatórios sejam públicos, o art. 100 não trata de publicidade, mas sim de um critério objetivo (ordem cronológica) para evitar favorecimentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A motivação impõe que os atos administrativos sejam fundamentados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que os justificam. O dispositivo constitucional não exige motivação; ele estabelece uma regra direta de procedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe no Direito Administrativo um princípio da "supremacia do interesse privado". O princípio correto é o da supremacia do interesse público, que informa toda a atuação administrativa. O art. 100, ao proibir designação de pessoas, justamente protege o interesse público contra privilégios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impessoalidade é o princípio que veda à Administração Pública tratar os administrados de forma discriminatória, seja para beneficiar ou prejudicar. A ordem cronológica dos precatórios e a proibição de indicar pessoas ou casos específicos evitam que se direcionem recursos a determinados credores, assegurando tratamento isonômico. Essa é a aplicação literal do princípio no art. 100 da CF.