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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2015

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc020819
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área de Abrangência Geral
Para resolver o problema de déficit de vagas em creches na cidade, a Prefeitura formalizou convênios com várias entidades do terceiro setor. Para a execução do pactuado, foram repassados recursos financeiros pela Prefeitura e as entidades abrigaram crianças, promovendo ações na área de educação pré-escolar. Ao final do exercício, nenhuma dessas entidades prestou contas dos gastos realizados com os recursos repassados pela Prefeitura. Esse fato pode ser considerado
  1. Airregular, uma vez que a Prefeitura não pode repassar valores para entidades do terceiro setor em face do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Birregular, uma vez que deve prestar contas todo aquele que for responsável por dinheiro público.
  3. Cregular, uma vez que a medida era emergencial em razão do déficit de vagas, não havendo a necessidade de prestação de contas nesse caso.
  4. Dregular, uma vez que a educação é direito protegido pela Constituição Federal, não havendo a necessidade de prestação de contas nesse caso.
  5. Eregular, por se tratar de educação pré-escolar, não havendo a necessidade de prestação e contas nesse caso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — irregular, uma vez que deve prestar contas todo aquele que for responsável por dinheiro público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de Contas de Recursos Públicos

Gabarito: letra B. O fato é irregular porque todo aquele que é responsável por dinheiro público tem o dever de prestar contas (CF, art. 70, parágrafo único). A ausência de prestação de contas pelas entidades do terceiro setor configura irregularidade, independentemente da área (educação) ou do caráter emergencial. A Lei de Responsabilidade Fiscal, embora não cite expressamente, reforça a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Prefeitura não pode repassar valores a entidades do terceiro setor com base na LRF. Isso é falso. A LRF não proíbe repasses; apenas impõe condições e limites. O erro está em apontar o repasse como irregular, quando o verdadeiro problema é a falta de prestação de contas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por aplicar o princípio constitucional e administrativo de que todo gestor de recursos públicos deve prestar contas. A ausência de prestação de contas torna o fato irregular, independentemente de quem recebeu os recursos (terceiro setor) ou da finalidade (educação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o caráter emergencial do déficit de vagas dispensa a prestação de contas. Incorreto. Emergências não exoneram a obrigação de prestar contas; ao contrário, a necessidade de transparência é ainda maior em situações excepcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a educação é direito protegido pela CF e, por isso, não haveria necessidade de prestação de contas. Engano. O direito à educação não elimina a obrigação de prestar contas dos recursos públicos aplicados nessa área.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, por se tratar de educação pré-escolar, a prestação de contas seria dispensável. Falso. A natureza do serviço (educação infantil) não altera o dever de prestar contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a irregularidade está no repasse em si (alternativa A) ou que emergências/educação dispensam prestação de contas (C, D, E). O núcleo da questão é lembrar que todo e qualquer recurso público exige prestação de contas, conforme princípio basilar do direito financeiro e constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Grave o princípio: "quem gere dinheiro público deve prestar contas" – não há exceção por área (saúde, educação) ou por circunstância (emergência, calamidade). A banca adora testar esse conceito com situações cotidianas.

Gabarito: letra B.

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