Destinação do Lucro Líquido – Cálculo de Dividendos e Retenção
Gabarito: letra C (R$ 156.000,00 e R$ 234.000,00). A reserva legal é de 5% do lucro líquido, limitada a 20% do capital social. Como a reserva existente de R$ 190.000,00 já está a R$ 10.000,00 do limite de R$ 200.000,00 (20% de R$ 1.000.000,00), só podem ser acrescidos R$ 10.000,00. Após esse ajuste, o lucro líquido ajustado (base para dividendos) é de R$ 390.000,00. Os dividendos mínimos obrigatórios são 40% desse valor (R$ 156.000,00) e o saldo remanescente, de R$ 234.000,00, corresponde à retenção de lucros (60% do lucro ajustado).
A questão exige a aplicação combinada do Art. 193 da Lei 6.404/1976 (reserva legal) e da cláusula estatutária de destinação do saldo remanescente.
Art. 193Lei-6404
Art. 193 – “Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.”
A reserva legal atual é de R$ 190.000,00. O limite máximo é 20% × R$ 1.000.000,00 = R$ 200.000,00. Portanto, o adicional permitido é de R$ 10.000,00. Como 5% do lucro líquido (R$ 400.000,00) seria R$ 20.000,00, o valor efetivamente destinado é limitado a R$ 10.000,00.
Lucro líquido ajustado = Lucro líquido – Reserva legal constituída = R$ 400.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 390.000,00.
Dividendos mínimos obrigatórios = 40% × R$ 390.000,00 = R$ 156.000,00.
Retenção de lucros = Saldo remanescente = R$ 390.000,00 – R$ 156.000,00 = R$ 234.000,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 160.000,00 e R$ 240.000,00, que correspondem, respectivamente, a 40% e 60% do lucro líquido sem qualquer dedução da reserva legal. Ignora a obrigatoriedade da constituição da reserva legal antes de qualquer destinação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz R$ 152.000,00 e R$ 228.000,00. Esse resultado considera a reserva legal de R$ 20.000,00 (5% do lucro líquido) sem observar o limite de 20% do capital social. O lucro ajustado seria R$ 380.000,00, resultando em dividendos de R$ 152.000,00 e retenção de R$ 228.000,00. O erro está em não aplicar o teto legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, os valores estão de acordo com a lei e com o estatuto. Dividendos de R$ 156.000,00 (40% do lucro ajustado) e retenção de R$ 234.000,00 (saldo remanescente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 140.000,00 e R$ 240.000,00. O valor dos dividendos não corresponde a nenhuma das porcentagens previstas (40% de R$ 390.000,00 = R$ 156.000,00; 40% de R$ 350.000,00 = R$ 140.000,00, mas não há base para R$ 350.000,00). Já a retenção de R$ 240.000,00 é 60% do lucro líquido integral, desconsiderando a destinação legal e estatutária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz dividendos corretos (R$ 156.000,00), mas a retenção de R$ 240.000,00 é 60% do lucro líquido integral. O correto seria R$ 234.000,00 (saldo remanescente). O erro está em não deduzir os dividendos do lucro ajustado para obter a retenção efetiva.
Gabarito: letra C.