Questão de Contabilidade Geral — Tributos — FCC 2015
Contabilidade Geral›Tributos
Código
fc020864
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Determinada mercadoria, sujeita à alíquota interna de 25%, está enquadrada no regime de substituição tributária das operações subsequentes no Estado do Pernambuco. Ao vender tal mercadoria para comerciante revendedor, ambos localizados no mesmo Estado, considere que: o valor da mercadoria (R$ 25.000,00) e o valor do IPI (R$ 2.500,00) no valor total de R$ 27.500,00; a margem do valor agregado prevista pela legislação é 60%; a venda foi efetuada na cláusula FOB (Free on Board) e o destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00. O valor do ICMS a ser retido pela empresa substituta é
AR$ 4.125,00.
BR$ 4.750,00.
CR$ 3.750,00.
DR$ 4.830,00.
ER$ 3.060,00.
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GabaritoB — R$ 4.750,00.
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Cálculo do ICMS na Substituição Tributária (ICMS-ST)
Gabarito: letra B (R$ 4.750,00). O valor do ICMS a ser retido pela empresa substituta é obtido calculando-se o ICMS total da operação (incluindo a margem de valor agregado) e subtraindo o ICMS próprio da empresa vendedora, considerando que o IPI integra a base de cálculo da substituição, mas não integra a base do ICMS próprio do substituto. O frete (FOB, pago pelo comprador) não é incluído.
A banca testa o conhecimento da base de cálculo do ICMS próprio e do ICMS-ST, especialmente quanto ao tratamento do IPI. No regime de substituição tributária, a base do ICMS total (substituição) é composta pelo valor da mercadoria + IPI + MVA, enquanto a base do ICMS próprio (do vendedor) é apenas o valor da mercadoria (sem IPI).
Passo a passo:
Base de cálculo da substituição (base ST) = (Valor da Mercadoria + IPI) × (1 + MVA) = (R$ 25.000 + R$ 2.500) × 1,60 = R$ 27.500 × 1,60 = R$ 44.000.
ICMS total da substituição = Base ST × Alíquota = R$ 44.000 × 25% = R$ 11.000.
ICMS próprio do vendedor = Valor da Mercadoria × Alíquota = R$ 25.000 × 25% = R$ 6.250.
ICMS a ser retido (ICMS-ST) = ICMS total – ICMS próprio = R$ 11.000 – R$ 6.250 = R$ 4.750.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos incluem o IPI também na base do ICMS próprio (calculando 25% sobre R$ 27.500, obtendo R$ 6.875), o que leva à alternativa A (R$ 4.125). Ou, ainda, excluem o IPI da base da substituição (usando R$ 25.000), resultando no valor C (R$ 3.750). A banca explora justamente essa confusão: o IPI só integra a base da substituição, não a base do ICMS próprio do substituto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor R$ 4.125 surge quando se considera o IPI na base do ICMS próprio: ICMS próprio = 25% × R$ 27.500 = R$ 6.875; ICMS-ST = R$ 11.000 – R$ 6.875 = R$ 4.125. O erro é incluir o IPI no ICMS próprio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o cálculo detalhado: base ST com IPI e MVA; ICMS próprio sem IPI; diferença = R$ 4.750.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor R$ 3.750 decorre de excluir o IPI também da base da substituição: base ST = R$ 25.000 × 1,60 = R$ 40.000; ICMS total = 25% × R$ 40.000 = R$ 10.000; ICMS próprio = R$ 6.250; ICMS-ST = R$ 10.000 – R$ 6.250 = R$ 3.750. Erro: não incluir IPI na base ST.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor R$ 4.830 provém de incluir o custo do combustível (R$ 200) na base de cálculo da substituição: base ST = (R$ 27.500 + R$ 200) × 1,60 = R$ 27.700 × 1,60 = R$ 44.320; ICMS total = 25% × R$ 44.320 = R$ 11.080; subtraindo ICMS próprio de R$ 6.250 → R$ 4.830. O frete/combustível não integra a base porque a venda é FOB e o comprador arca com o transporte; a legislação do ICMS-ST só inclui frete pago pelo remetente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor R$ 3.060 não corresponde a nenhuma combinação lógica dos dados. Possível erro de cálculo ou uso de alíquota/MVA incorreta.