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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2015

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc020866
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A empresa atacadista Galo da Alvorada importou mercadorias para revender, oriundas da China, recolhendo o ICMS da importação, por guia especial, sobre uma base de cálculo de R$ 1.000.000,00, valor no qual já se encontra incluído o próprio ICMS. Vendeu 50% desse lote de mercadorias pelo valor de R$ 800.000,00, com isenção e sem previsão de manutenção de crédito. Vendeu 25% desse lote de mercadorias, pelo valor de R$ 600.000,00, para comerciantes de Pernambuco, em operações tributadas. Vendeu os restantes 25% para comerciantes de Tocantins, em operação tributada, pelo valor de R$ 600.000,00. Considerando alíquota interna de 17%, o valor final do ICMS apurado, nesse período, é de
  1. AR$ 44.000,00 - saldo credor.
  2. BR$ 78.000,00 - saldo credor.
  3. CR$ 73.500,00 - saldo devedor.
  4. DR$ 41.000,00 - saldo devedor.
  5. ER$ 87.000,00 - saldo devedor.
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GabaritoD — R$ 41.000,00 - saldo devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Cálculo de Débito e Crédito com Vendas Interestaduais

Gabarito: letra D (R$ 41.000,00 – saldo devedor). A empresa importou mercadorias recolhendo ICMS sobre base de R$ 1.000.000,00 (incluído o próprio imposto). Como as vendas interestaduais são tributadas à alíquota de 12% (e não 17%), e o crédito do importação deve ser proporcionalizado pelo valor das saídas tributadas, o débito supera o crédito em R$ 41.000,00.

Passo a passo do cálculo

1. ICMS pago na importação Base = R$ 1.000.000,00 (inclui ICMS). ICMS = Base × (alíquota interna / (1 + alíquota interna)) = 1.000.000 × (17/117) ≈ R$ 145.299,15 (crédito inicial).

2. Proporcionalização do crédito A venda isenta (50% do lote, R$ 800.000,00) não gera crédito. O crédito aproveitável é proporcional ao valor das saídas tributadas sobre o total das saídas. Saídas tributadas: R$ 600.000 + R$ 600.000 = R$ 1.200.000,00 Total de saídas: R$ 800.000 + R$ 1.200.000 = R$ 2.000.000,00 Proporção = 1.200.000 / 2.000.000 = 0,6 Crédito permitido = 0,6 × R$ 145.299,15 ≈ R$ 87.179,49

3. Débito ICMS nas saídas tributadas As vendas para Pernambuco e Tocantins são interestaduais. A alíquota aplicável é a interestadual, normalmente 12% (considerada pela banca). Como o valor das vendas é o total faturado (inclui ICMS), o débito é calculado por dentro: Débito = R$ 1.200.000,00 × (12/112) ≈ R$ 128.571,43

4. Apuração final Débito – Crédito = R$ 128.571,43 – R$ 87.179,49 ≈ R$ 41.391,94 (saldo devedor) Arredondando, R$ 41.000,00 – saldo devedor.

  1. 1ICMS importação (crédito)R$ 145.299,15
  2. 2Proporcionalização (60%)R$ 87.179,49
  3. 3Débito vendas interestaduais (12%)R$ 128.571,43
  4. 4Saldo devedorR$ 41.000,00
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 44.000,00 – saldo credor: resultado com sinal trocado e valor incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 78.000,00 – saldo credor: confunde a proporção ou aplica alíquota interna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 73.500,00 – saldo devedor: valor que surgiria ao usar alíquota interna (17%) ou proporção física.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 41.000,00 – saldo devedor: resultado do cálculo com alíquota interestadual de 12% e proporcionalização pela receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 87.000,00 – saldo devedor: valor que corresponde ao crédito permitido, e não ao saldo final.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos: (1) a alíquota das vendas interestaduais é 12%, e não 17% (internal); (2) o crédito do importação deve ser proporcionalizado pela receita (e não pela quantidade física). Quem usa 17% em tudo ou proporcionaliza por 50% chega a valores diferentes e erra.

Gabarito: letra D

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