Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc020895
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A empresa Digital Line, que tem sede e estabelecimento no Município de Garanhuns/PE, prestou serviço de informática à empresa Bom de Garfo, que desenvolve comércio de alimentos. Ocorre que, apesar de a segunda empresa possuir sede em Recife, o mencionado serviço foi executado no Município de Caruaru/PE. Diante do caso hipotético, a empresa
ADigital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Garanhuns/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.
BDigital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o município de Caruaru/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é prestado.
CDigital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.
DBom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Caruaru/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que o serviço é executado.
EBom de Garfo, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município do Recife/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que está estabelecido o tomador do serviço.
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GabaritoA — Digital Line, na condição de contribuinte do imposto, deverá recolher o ISS para o Município de Garanhuns/PE, pois o mencionado tributo é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.
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ISS – Competência e regra geral de tributação
Gabarito: letra A. A regra geral do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é que o tributo é devido ao município onde está estabelecido o prestador do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Como o serviço de informática não está entre as exceções que deslocam a competência para o local da execução, a empresa Digital Line (prestadora, estabelecida em Garanhuns) deve recolher o ISS para o Município de Garanhuns/PE. As demais alternativas incorrem em erro ao apontar outro município ou ao considerar o tomador como contribuinte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que a Digital Line, como contribuinte, deve recolher o ISS para Garanhuns, pois o tributo é devido ao município do estabelecimento do prestador. Isso está correto conforme a regra geral do ISS, que não foi afastada para o serviço de informática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao indicar Caruaru (local da execução) como município competente. Essa regra (local da prestação) é exceção que se aplica apenas a determinados serviços previstos no §1º do art. 3º da LC 116/2003, como construção civil, limpeza, conservação, etc. O serviço de informática não está nesse rol, logo a competência é do município do estabelecimento prestador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C indica Recife (município do tomador) como local de recolhimento. Não há previsão legal para essa regra geral. O tomador não é o contribuinte do ISS; o contribuinte é o prestador, e o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador, não do tomador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D aponta a Bom de Garfo (tomadora) como contribuinte. O ISS tem como contribuinte o prestador do serviço (Digital Line), não o tomador. Além disso, mesmo que considerasse o prestador, o município de recolhimento (Caruaru) está incorreto pela mesma razão da alternativa B.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E também erra ao considerar a Bom de Garfo como contribuinte. Ademais, o município indicado (Recife) não é o do estabelecimento do prestador, e nem se trata de exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (ISS devido ao município do estabelecimento do prestador) e a exceção (ISS devido ao local da execução para alguns serviços). O candidato pode ser levado a escolher a alternativa B por acreditar que o ISS sempre é devido onde o serviço é executado. Lembre-se: a exceção só se aplica aos serviços listados no §1º do art. 3º da LC 116/2003. Serviços de informática seguem a regra geral.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar