Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FCC 2015
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
fc020898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Sobre os impostos em espécie, é correto afirmar:
AIncide ICMS nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
BO IPI poderá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
CO II terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.
DO IR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
EO IOF não se submete ao princípio da anterioridade, assim como ao princípio da anterioridade nonagesimal.
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GabaritoE — O IOF não se submete ao princípio da anterioridade, assim como ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impostos em espécie e princípios constitucionais
Gabarito: letra E. O IOF é excepcionado tanto da anterioridade anual quanto da anterioridade nonagesimal (Art. 150, §1º da CF). As demais alternativas confundem características de diferentes impostos, atribuindo a um imposto regras que pertencem a outro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que incide ICMS sobre prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A Constituição Federal, porém, determina o contrário. Não há incidência do ICMS nessas hipóteses, conforme o Art. 155, §2º, X, 'd'. A alternativa erra ao inverter a regra de não incidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPI não pode ser não cumulativo de forma facultativa; a não cumulatividade é obrigatória. A Constituição é clara:
Art. 153, §3CF/88
"II — será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;"
O verbo "será" impõe a obrigatoriedade, não uma opção. O erro está no "poderá".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redução do impacto sobre a aquisição de bens de capital é uma regra do IPI, e não do Imposto de Importação (II). Veja o dispositivo:
Art. 153, §3CF/88
"IV — terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei;"
O II não possui tal previsão. A alternativa troca o imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A progressividade para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas é característica do ITR (Imposto Territorial Rural), e não do IR (Imposto de Renda). A CF estabelece:
Art. 153, §4CF/88
"I — será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;"
O IR, por sua vez, é informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade (Art. 153, §2º, I), mas não tem relação com propriedades improdutivas. A alternativa confunde os impostos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) está entre os impostos que a Constituição expressamente exclui tanto do princípio da anterioridade anual quanto da anterioridade nonagesimal (Art. 150, III, 'b' e 'c', c/c §1º). Dessa forma, a afirmação está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca características de impostos distintos: cada alternativa incorreta atribui a um imposto uma regra que pertence a outro. Memorize as particularidades de cada imposto na CF para evitar confusão.