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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FCC 2015

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fc020898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Sobre os impostos em espécie, é correto afirmar:
  1. AIncide ICMS nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
  2. BO IPI poderá ser não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
  3. CO II terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.
  4. DO IR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
  5. EO IOF não se submete ao princípio da anterioridade, assim como ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O IOF não se submete ao princípio da anterioridade, assim como ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos em espécie e princípios constitucionais

Gabarito: letra E. O IOF é excepcionado tanto da anterioridade anual quanto da anterioridade nonagesimal (Art. 150, §1º da CF). As demais alternativas confundem características de diferentes impostos, atribuindo a um imposto regras que pertencem a outro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que incide ICMS sobre prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A Constituição Federal, porém, determina o contrário. Não há incidência do ICMS nessas hipóteses, conforme o Art. 155, §2º, X, 'd'. A alternativa erra ao inverter a regra de não incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPI não pode ser não cumulativo de forma facultativa; a não cumulatividade é obrigatória. A Constituição é clara:

Art. 153, §3CF/88

"II — será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;"

O verbo "será" impõe a obrigatoriedade, não uma opção. O erro está no "poderá".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redução do impacto sobre a aquisição de bens de capital é uma regra do IPI, e não do Imposto de Importação (II). Veja o dispositivo:

Art. 153, §3CF/88

"IV — terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei;"

O II não possui tal previsão. A alternativa troca o imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A progressividade para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas é característica do ITR (Imposto Territorial Rural), e não do IR (Imposto de Renda). A CF estabelece:

Art. 153, §4CF/88

"I — será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;"

O IR, por sua vez, é informado pelos critérios de generalidade, universalidade e progressividade (Art. 153, §2º, I), mas não tem relação com propriedades improdutivas. A alternativa confunde os impostos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) está entre os impostos que a Constituição expressamente exclui tanto do princípio da anterioridade anual quanto da anterioridade nonagesimal (Art. 150, III, 'b' e 'c', c/c §1º). Dessa forma, a afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca características de impostos distintos: cada alternativa incorreta atribui a um imposto uma regra que pertence a outro. Memorize as particularidades de cada imposto na CF para evitar confusão.

Gabarito: letra E.

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